INVENTÁRIO DE EMISSÕES GEE
● Obrigatório: prazo anual: último dia útil de junho

Inventário GEE
Rio de Janeiro (RJ)

Obrigações, prazos e como regularizar sua empresa no Rio de Janeiro, inclusive pequenas e médias empresas

Resumo da obrigação no Rio de Janeiro (RJ)

Prazo de entrega
Último dia útil de junho de cada ano (emissões do ano anterior)
Legislação / norma
Resolução CONEMA nº 97/2022 (NOP-INEA-52) + Resolução INEA nº 318/2025: fundamentada na Lei Estadual nº 5.690/2010
Órgão regulador
INEA: Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro
Quem está obrigado
Empresas classificadas nas classes 4, 5 e 6 (Decreto Estadual nº 46.890/2019) com emissões acima de 10.000 tCO₂e/ano. Classe 4 inclui empresas de médio impacto: não apenas as grandes indústrias.
SUA EMPRESA ESTÁ OBRIGADA?

Médias e pequenas empresas também precisam entregar

Muitas empresas desconhecem que já estão dentro do escopo das novas legislações.

Pequenas e médias empresas também estão no radar

Empresas de médio porte nos setores de petróleo, siderurgia, energia, resíduos e transporte que se enquadram nas classes 4, 5 ou 6 do licenciamento ambiental e emitem acima de 10.000 tCO₂e/ano estão obrigadas. A verificação por empresa credenciada pelo INMETRO é exigida.

SETORES

Quais setores têm maior obrigatoriedade

Se sua empresa atua em um destes setores, é provável que já esteja obrigada.

Petróleo e gás (onshore e offshore)Siderurgia e metalurgiaTermelétricasAterros sanitáriosLogística e transportesRefinarias e petroquímica

Cidades em Rio de Janeiro com empresas obrigadas

Selecione sua cidade para ver os setores e obrigações específicas.

Duque de Caxias Refinaria Reduc (Petrobras) · Petroquímica e gases industriais Ver detalhes → Volta Redonda Siderurgia (CSN: aço plano) · Metalurgia e transformação Ver detalhes → Macaé Petróleo offshore (base operacional) · Suprimentos e serviços offshore Ver detalhes → Campos dos Goytacazes Petróleo e gás onshore · Termelétrica Ver detalhes → Rio de Janeiro Energia e distribuidoras · Aterros sanitários Ver detalhes → Resende Automotivo (Nissan/Renault caminhões, PSA Peugeot Motocycles) · Metal-mecânica e fundições Ver detalhes → Angra dos Reis Centrais Nucleares Angra 1 e 2 (Eletronuclear) · Estaleiro e construção naval Ver detalhes → Itaguaí Porto de Itaguaí / Sepetiba (maior terminal de contêineres RJ) · CSN (terminal portuário próprio) Ver detalhes → Niterói Construção naval e offshore (maior polo naval do BR) · Petróleo e serviços offshore Ver detalhes → Nova Iguaçu Polo industrial diversificado (alimentar, metalurgia, químico) · Logística e distribuição Ver detalhes → São Gonçalo Metalurgia e construção civil · Química e plásticos Ver detalhes → Seropédica Logística e distribuição (hub rodoviário RJ-SP) · Construção civil industrial Ver detalhes → Itaboraí Petroquímica (COMPERJ: Complexo Petroquímico do RJ) · Logística industrial e construção Ver detalhes → Barra Mansa Siderurgia e metalurgia (polo histórico do Sul Fluminense) · Trefilaria e transformação do aço Ver detalhes →
PENALIDADES

Consequências por não conformidade

O descumprimento pode resultar em multas, autuações e suspensão de licenças ambientais.

Atenção: Suspensão ou revogação da licença ambiental: verificação por empresa credenciada INMETRO obrigatória (custo adicional para empresas não conformes)
METODOLOGIA

Metodologia aceita pelo órgão regulador

A Folha de Louro aplica as metodologias exigidas para Rio de Janeiro.

GHG Protocol Brasil, ABNT NBR ISO 14.064-1 ou IPCC 2006/2019: verificação de terceira parte obrigatória

Inventário de emissões de GEE em Rio de Janeiro (RJ)

Empresas em Rio de Janeiro enfrentam exigências crescentes de clientes, bancos, investidores e órgãos reguladores para apresentar dados ambientais confiáveis. O inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE) tornou-se uma ferramenta estratégica para competitividade, acesso a mercado e fortalecimento ESG.

A Folha de Louro elabora inventários de emissões de GEE para empresas de todos os portes em Rio de Janeiro, auxiliando organizações a identificar, mensurar e estruturar suas emissões conforme metodologias reconhecidas nacional e internacionalmente, como o GHG Protocol e a ISO 14064.

O que é o inventário de emissões de GEE?

O inventário de emissões de gases de efeito estufa é um levantamento técnico que identifica e quantifica todas as emissões geradas pelas operações de uma empresa: combustíveis, energia elétrica, frota, logística, resíduos, processos industriais e cadeia de fornecedores. O resultado é uma visão clara do impacto ambiental da operação, permitindo decisões estratégicas, redução de riscos e preparação para exigências regulatórias e de mercado.

Escopos 1, 2 e 3: como as emissões são classificadas

Escopo 1

Emissões diretas: combustão em veículos próprios, máquinas, caldeiras e processos industriais da própria empresa.

Escopo 2

Consumo de energia elétrica adquirida de terceiros, incluindo toda a eletricidade consumida nas instalações.

Escopo 3

Emissões indiretas da cadeia de valor: transporte terceirizado, fornecedores, viagens corporativas, resíduos e logística.

O Escopo 3 representa a maior dificuldade para as empresas, mas também a maior oportunidade estratégica de redução de emissões e fortalecimento ESG.

Por que fazer o inventário de emissões de GEE?

Empresas que realizam o inventário de GEE conseguem melhorar o posicionamento ESG, atender exigências de clientes e financiadores, preparar-se para o CBAM (mecanismo europeu de ajuste de carbono na fronteira), identificar desperdícios operacionais e estruturar metas de descarbonização. Bancos, fundos de investimento e grandes compradores já incorporam métricas ESG em análises de crédito, contratos e cadeias produtivas.

Inventário de emissões para indústria e agronegócio em Rio de Janeiro

A Folha de Louro atende indústrias alimentícias, metalúrgicas, químicas, usinas, agroindústrias, cooperativas, transportadoras e exportadoras, além de produtores rurais com atividades de café, soja, pecuária e agricultura regenerativa, do levantamento de dados ao relatório técnico final, com suporte para submissão ao órgão regulador em Rio de Janeiro (RJ).

FAQ

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas sobre o inventário de emissões em Rio de Janeiro.

O que é o inventário de emissões GEE?

É o relatório que mede e documenta todas as emissões de gases de efeito estufa (CO₂, CH₄, N₂O, entre outros) geradas pelas atividades da empresa, abrangendo fontes diretas (escopos 1 e 2) e, em alguns casos, a cadeia de valor (escopo 3). Serve de base para conformidade legal, certificações e estratégias de descarbonização.

Minha empresa é pequena: preciso mesmo entregar?

Depende da legislação do seu estado e do volume de emissões. Algumas normas usam critérios como número de funcionários, faturamento ou tipo de atividade, não só tonelagem de CO₂. Empresas de médio porte com frotas pesadas, processos industriais ou uso intensivo de energia frequentemente ultrapassam os limites legais. Consulte um especialista para saber se sua empresa está obrigada.

Qual é a diferença entre inventário estadual e o SBCE federal?

O SBCE (Lei 15.042/2024) é o sistema federal de comércio de emissões, com exigência para empresas acima de 10.000 tCO₂e/ano. Os sistemas estaduais (SP, RJ, RS, MS) têm critérios próprios, geralmente mais abrangentes, alcançando empresas menores. Uma empresa pode estar obrigada nos dois sistemas simultaneamente.

Quanto tempo leva para elaborar o inventário?

Entre coleta de dados, cálculos e validação, o processo leva de 4 a 12 semanas dependendo do porte e da disponibilidade de dados internos. Quanto antes começar, menor o risco de perder o prazo e incorrer em multas.

A Folha de Louro faz o inventário completo ou só parte?

Realizamos o processo completo: levantamento de dados, cálculo de emissões (escopos 1, 2 e 3), revisão de qualidade, elaboração do relatório conforme a norma exigida e suporte para submissão ao órgão regulador. Atuamos em todo o Brasil.

Como submeto o inventário ao INEA: Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro?

A submissão é feita pelo sistema oficial do INEA: Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro. A empresa deve criar cadastro, inserir os dados de emissão por fonte e gerar o relatório no formato exigido pela Resolução CONEMA nº 97/2022 (NOP-INEA-52) + Resolução INEA nº 318/2025: fundamentada na Lei Estadual nº 5.690/2010. A Folha de Louro acompanha todo o processo de cadastro e envio.

O prazo de Rio de Janeiro vale para empresas do interior do estado?

Sim. A legislação estadual se aplica a todas as empresas obrigadas em todo o território de Rio de Janeiro, independentemente do município. Empresas do interior também devem entregar dentro do prazo: Último dia útil de junho de cada ano (emissões do ano anterior).

Outros estados com obrigação ativa

Empresas com operações em múltiplos estados podem ter obrigações cumulativas.

REGULARIZE SUA EMPRESA

Não perca o prazo em Rio de Janeiro

Equipe especializada em inventários GEE para todos os portes. Atendemos em todo o Brasil.