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Inventário de emissões GEE

Obrigatório para atividades enquadradas: prazo anual no último dia útil de junho

Inventário de emissões GEE no Rio de Janeiro (RJ)

Entenda a norma, o prazo e como regularizar sua empresa no Rio de Janeiro se ela estiver enquadrada.

Conversa sem compromisso. Você fala direto com nossa equipe técnica.

Sua empresa está no escopo?

A obrigação depende do enquadramento na norma

Não é toda empresa que precisa entregar. O que conta é a atividade licenciada e os critérios da norma estadual.

O critério é a atividade listada na norma, a classe de impacto no licenciamento e o volume de emissões (10.000 tCO₂e/ano ou mais, Escopos 1 e 2), não o tamanho da empresa em geral.

Guia da NOP-INEA-52: quem é obrigado e como entregar →

Atividades e critérios da norma

  • Resíduos e efluentes (aterros, tratamento)
  • Indústria química, petroquímica e farmacêutica
  • Petróleo, gás e refino
  • Siderurgia e metalurgia
  • Papel e celulose
  • Alimentos, bebidas e têxtil
  • Termelétricas fósseis
  • Transporte com mais de 200 veículos diesel próprios
  • Portos e aeroportos

O que está em jogo

Penalidades e metodologia aceita

O que pode acontecer se a empresa enquadrada não cumprir, e o método que o órgão regulador de Rio de Janeiro aceita.

Consequências do descumprimento

A não entrega ou o atraso implica as sanções administrativas da Lei Estadual nº 3.467/2000. O inventário deve ser verificado por organismo acreditado pelo INMETRO.

Metodologia aceita

GHG Protocol Brasil, ABNT NBR ISO 14.064-1 ou IPCC 2006/2019: verificação de terceira parte obrigatória

Como funciona

Da coleta de dados ao relatório entregue

A Folha de Louro faz o processo completo. Em geral, leva de 4 a 12 semanas, conforme o porte da empresa e a disponibilidade dos dados.

  1. 1

    Diagnóstico e dados

    Mapeamos as fontes de emissão da sua operação e levantamos combustíveis, energia, frota, resíduos e processos.

  2. 2

    Cálculo das emissões

    Calculamos escopos 1, 2 e 3 com metodologia reconhecida, como GHG Protocol e ISO 14064.

  3. 3

    Relatório na norma

    Revisamos a qualidade dos dados e elaboramos o relatório no formato exigido pelo órgão regulador.

  4. 4

    Submissão e suporte

    Apoiamos o envio ao órgão e o acompanhamento, com um plano para reduzir emissões nos próximos ciclos.

Conceito

Escopos 1, 2 e 3: como as emissões são classificadas

O inventário de emissões de GEE quantifica tudo o que a operação emite. As emissões se dividem em três escopos.

Escopo 1: emissões diretas

Combustão em veículos próprios, máquinas, caldeiras e processos industriais da empresa.

Escopo 2: energia comprada

Consumo de energia elétrica adquirida de terceiros em todas as instalações.

Escopo 3: cadeia de valor

Transporte terceirizado, fornecedores, viagens, resíduos e logística. É o mais difícil de medir e o que mais gera oportunidade de redução.

  • Atender exigências de clientes, bancos e investidores que já pedem dados ambientais.
  • Atender mercados que exigem dados de emissões, como o CBAM europeu para aço, alumínio, cimento, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio.
  • Identificar desperdício de combustível e energia, que vira economia.
  • Estruturar metas de descarbonização com base em número, não em promessa.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o inventário de emissões no Rio de Janeiro

O que é o inventário de emissões GEE?

É o relatório que mede e documenta as emissões de gases de efeito estufa (CO₂, CH₄, N₂O, entre outros) geradas pelas atividades da empresa, abrangendo fontes diretas (escopos 1 e 2) e, em alguns casos, a cadeia de valor (escopo 3). Serve de base para conformidade legal, certificações e estratégias de descarbonização.

Minha empresa é pequena: preciso mesmo entregar?

Depende da norma aplicável. Nos estados com obrigação vigente, o critério costuma ser a atividade licenciada, o porte definido pela norma ou o volume de emissões, e não o tamanho da empresa em geral. Fora desses casos, o inventário é voluntário. Fale com um especialista para saber se a sua empresa está enquadrada.

Qual é a diferença entre inventário estadual e o SBCE federal?

O SBCE (Lei 15.042/2024) é o sistema federal de comércio de emissões e ainda está em regulamentação: instalações e fontes com emissões acima de 10.000 tCO₂e/ano ficarão sujeitas ao monitoramento e ao relato, e acima de 25.000 tCO₂e/ano também à conciliação de obrigações. Já SP, RJ, RS e MS têm normas estaduais próprias, em vigor, ligadas ao licenciamento ambiental. Uma empresa pode estar sujeita às duas.

Quanto tempo leva para elaborar o inventário?

Entre coleta de dados, cálculos e validação, o processo leva de 4 a 12 semanas, conforme o porte da empresa e a disponibilidade de dados internos. Quanto antes começar, menor o risco de perder um prazo.

A Folha de Louro faz o inventário completo ou só parte?

Fazemos o processo completo: levantamento de dados, cálculo das emissões (escopos 1, 2 e 3), revisão de qualidade, elaboração do relatório conforme a norma exigida e apoio à submissão ao órgão regulador, quando houver. Atendemos empresas em todo o Brasil.

Minha empresa no Rio de Janeiro está obrigada a entregar o inventário?

Só se a atividade e o enquadramento constarem da norma: Resolução CONEMA nº 97/2022 (NOP-INEA-52), com base na Lei Estadual nº 5.690/2010. O critério é a atividade listada na norma, a classe de impacto no licenciamento e o volume de emissões (10.000 tCO₂e/ano ou mais, Escopos 1 e 2), não o tamanho da empresa em geral. Um especialista da Folha de Louro confirma o enquadramento antes de qualquer trabalho.

Como entrego o inventário ao órgão regulador de Rio de Janeiro?

A entrega segue o procedimento do órgão (INEA: Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro), com o relatório no formato exigido pela norma. Prazo: Último dia útil de junho de cada ano (emissões do ano anterior). A Folha de Louro acompanha o cadastro e o envio.

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