Inventário de emissões GEE
Inventário de emissões GEE no Rio de Janeiro (RJ)
Entenda a norma, o prazo e como regularizar sua empresa no Rio de Janeiro se ela estiver enquadrada.
Conversa sem compromisso. Você fala direto com nossa equipe técnica.
Sua empresa está no escopo?
A obrigação depende do enquadramento na norma
Não é toda empresa que precisa entregar. O que conta é a atividade licenciada e os critérios da norma estadual.
O critério é a atividade listada na norma, a classe de impacto no licenciamento e o volume de emissões (10.000 tCO₂e/ano ou mais, Escopos 1 e 2), não o tamanho da empresa em geral.
Atividades e critérios da norma
- Resíduos e efluentes (aterros, tratamento)
- Indústria química, petroquímica e farmacêutica
- Petróleo, gás e refino
- Siderurgia e metalurgia
- Papel e celulose
- Alimentos, bebidas e têxtil
- Termelétricas fósseis
- Transporte com mais de 200 veículos diesel próprios
- Portos e aeroportos
O que está em jogo
Penalidades e metodologia aceita
O que pode acontecer se a empresa enquadrada não cumprir, e o método que o órgão regulador de Rio de Janeiro aceita.
Consequências do descumprimento
A não entrega ou o atraso implica as sanções administrativas da Lei Estadual nº 3.467/2000. O inventário deve ser verificado por organismo acreditado pelo INMETRO.
Metodologia aceita
GHG Protocol Brasil, ABNT NBR ISO 14.064-1 ou IPCC 2006/2019: verificação de terceira parte obrigatória
Como funciona
Da coleta de dados ao relatório entregue
A Folha de Louro faz o processo completo. Em geral, leva de 4 a 12 semanas, conforme o porte da empresa e a disponibilidade dos dados.
- 1
Diagnóstico e dados
Mapeamos as fontes de emissão da sua operação e levantamos combustíveis, energia, frota, resíduos e processos.
- 2
Cálculo das emissões
Calculamos escopos 1, 2 e 3 com metodologia reconhecida, como GHG Protocol e ISO 14064.
- 3
Relatório na norma
Revisamos a qualidade dos dados e elaboramos o relatório no formato exigido pelo órgão regulador.
- 4
Submissão e suporte
Apoiamos o envio ao órgão e o acompanhamento, com um plano para reduzir emissões nos próximos ciclos.
Conceito
Escopos 1, 2 e 3: como as emissões são classificadas
O inventário de emissões de GEE quantifica tudo o que a operação emite. As emissões se dividem em três escopos.
Escopo 1: emissões diretas
Combustão em veículos próprios, máquinas, caldeiras e processos industriais da empresa.
Escopo 2: energia comprada
Consumo de energia elétrica adquirida de terceiros em todas as instalações.
Escopo 3: cadeia de valor
Transporte terceirizado, fornecedores, viagens, resíduos e logística. É o mais difícil de medir e o que mais gera oportunidade de redução.
- Atender exigências de clientes, bancos e investidores que já pedem dados ambientais.
- Atender mercados que exigem dados de emissões, como o CBAM europeu para aço, alumínio, cimento, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio.
- Identificar desperdício de combustível e energia, que vira economia.
- Estruturar metas de descarbonização com base em número, não em promessa.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre o inventário de emissões no Rio de Janeiro
O que é o inventário de emissões GEE?
É o relatório que mede e documenta as emissões de gases de efeito estufa (CO₂, CH₄, N₂O, entre outros) geradas pelas atividades da empresa, abrangendo fontes diretas (escopos 1 e 2) e, em alguns casos, a cadeia de valor (escopo 3). Serve de base para conformidade legal, certificações e estratégias de descarbonização.
Minha empresa é pequena: preciso mesmo entregar?
Depende da norma aplicável. Nos estados com obrigação vigente, o critério costuma ser a atividade licenciada, o porte definido pela norma ou o volume de emissões, e não o tamanho da empresa em geral. Fora desses casos, o inventário é voluntário. Fale com um especialista para saber se a sua empresa está enquadrada.
Qual é a diferença entre inventário estadual e o SBCE federal?
O SBCE (Lei 15.042/2024) é o sistema federal de comércio de emissões e ainda está em regulamentação: instalações e fontes com emissões acima de 10.000 tCO₂e/ano ficarão sujeitas ao monitoramento e ao relato, e acima de 25.000 tCO₂e/ano também à conciliação de obrigações. Já SP, RJ, RS e MS têm normas estaduais próprias, em vigor, ligadas ao licenciamento ambiental. Uma empresa pode estar sujeita às duas.
Quanto tempo leva para elaborar o inventário?
Entre coleta de dados, cálculos e validação, o processo leva de 4 a 12 semanas, conforme o porte da empresa e a disponibilidade de dados internos. Quanto antes começar, menor o risco de perder um prazo.
A Folha de Louro faz o inventário completo ou só parte?
Fazemos o processo completo: levantamento de dados, cálculo das emissões (escopos 1, 2 e 3), revisão de qualidade, elaboração do relatório conforme a norma exigida e apoio à submissão ao órgão regulador, quando houver. Atendemos empresas em todo o Brasil.
Minha empresa no Rio de Janeiro está obrigada a entregar o inventário?
Só se a atividade e o enquadramento constarem da norma: Resolução CONEMA nº 97/2022 (NOP-INEA-52), com base na Lei Estadual nº 5.690/2010. O critério é a atividade listada na norma, a classe de impacto no licenciamento e o volume de emissões (10.000 tCO₂e/ano ou mais, Escopos 1 e 2), não o tamanho da empresa em geral. Um especialista da Folha de Louro confirma o enquadramento antes de qualquer trabalho.
Como entrego o inventário ao órgão regulador de Rio de Janeiro?
A entrega segue o procedimento do órgão (INEA: Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro), com o relatório no formato exigido pela norma. Prazo: Último dia útil de junho de cada ano (emissões do ano anterior). A Folha de Louro acompanha o cadastro e o envio.
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Cidades no Rio de Janeiro
- Duque de Caxias808.161 hab. (Censo 2022)
- Volta Redonda261.563 hab. (Censo 2022)
- Macaé246.391 hab. (Censo 2022)
- Campos dos Goytacazes483.540 hab. (Censo 2022)
- Rio de Janeiro6.211.223 hab. (Censo 2022)
- Resende129.612 hab. (Censo 2022)
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- São Gonçalo896.744 hab. (Censo 2022)
- Seropédica80.596 hab. (Censo 2022)
- Itaboraí224.267 hab. (Censo 2022)
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- Maricá197.277 hab. (Censo 2022)
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- Cabo Frio222.161 hab. (Censo 2022)
- Petrópolis278.881 hab. (Censo 2022)
- São João da Barra36.573 hab. (Censo 2022)
- Quissamã22.393 hab. (Censo 2022)
- Rio das Ostras156.491 hab. (Censo 2022)
- Porto Real20.373 hab. (Censo 2022)
Outros estados com obrigação estadual vigente
- Mato Grosso do Sul (MS)30 de março de cada ano (em 2025 foi prorrogado para 16 de maio pela Resolução SEMADESC nº 97/2025)
- São Paulo (SP)Anual, de 1º de setembro a 31 de outubro (emissões de janeiro a dezembro do ano anterior)
- Rio Grande do Sul (RS)31 de outubro de cada ano; 1ª entrega em 31/10/2026 (ano-base 2025). Quem já possui inventários de 2021 a 2024 deve enviá-los até 31/10/2027
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