INVENTÁRIO DE EMISSÕES GEE
● Obrigatório desde 2012: prazo anual: 31 de outubro

Inventário GEE
São Paulo (SP)

Obrigações, prazos e como regularizar sua empresa em São Paulo, inclusive pequenas e médias empresas

Resumo da obrigação em São Paulo (SP)

Prazo de entrega
31 de outubro de cada ano (emissões do ano anterior)
Legislação / norma
Decisão de Diretoria CETESB nº 083/2024/A (atualização de 2024, fundamentada na Lei Estadual nº 997/1976)
Órgão regulador
CETESB: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
Quem está obrigado
Empresas com emissões diretas (Escopo 1) acima de 20.000 tCO₂e/ano, além de setores específicos por critério de produção. Médias empresas de fundição, aterros, beneficiamento de minério e celulose estão incluídas independentemente do porte.
SUA EMPRESA ESTÁ OBRIGADA?

Médias e pequenas empresas também precisam entregar

Muitas empresas desconhecem que já estão dentro do escopo das novas legislações.

Pequenas e médias empresas também estão no radar

Médias empresas de setores como fundição (acima de 7.500 t/ano de produto), aterros (mais de 400 t/dia), produção de vidro (acima de 7.500 t/ano) e empresas com emissões Escopo 1 acima de 20.000 tCO₂e/ano estão no escopo: não é exclusividade das grandes indústrias.

SETORES

Quais setores têm maior obrigatoriedade

Se sua empresa atua em um destes setores, é provável que já esteja obrigada.

Petroquímica e refinoSiderurgia e metalurgiaCimento e calCelulose e papelFundições ferrosas (> 7.500 t/ano)Aterros sanitários (> 400 t/dia)Aeroportos (≥ 5 mi passageiros/ano)Alumínio e mineraçãoQualquer empresa com Escopo 1 > 20.000 tCO₂e/ano

Cidades em São Paulo com empresas obrigadas

Selecione sua cidade para ver os setores e obrigações específicas.

Cubatão Petroquímica (Braskem, BASF) · Siderurgia Ver detalhes → Paulínia Refinaria Replan (Petrobras) · Agroquímicos (Syngenta, Bayer) Ver detalhes → Campinas Indústria química · Aeroporto Viracopos Ver detalhes → São José dos Campos Aeronáutica (Embraer) · Defesa e aeroespacial Ver detalhes → Guarulhos Aeroporto GRU (≥ 5 mi pax/ano) · Logística e armazéns Ver detalhes → Santo André Automotivo e autopeças · Químico e petroquímico Ver detalhes → Sorocaba Metalurgia e siderurgia · Têxtil e calçados Ver detalhes → São Bernardo do Campo Automotivo (Toyota, Mercedes-Benz) · Metalurgia e autopeças Ver detalhes → São Paulo Aterros sanitários · Logística e transporte Ver detalhes → Piracicaba Metal-mecânica (Caterpillar, Dedini) · Cana-de-açúcar e etanol Ver detalhes → Ribeirão Preto Etanol e açúcar (Raízen, Cosan) · Agroindústria e cooperativas Ver detalhes → Bauru Metal-mecânica e fundições · Alimentar e bebidas Ver detalhes → Limeira Metalurgia e joias (maior polo joalheiro do BR) · Autopeças e alumínio Ver detalhes → São Carlos Tecnologia e metalurgia (Volkswagen Caminhões) · Eletroeletrônico Ver detalhes → Sertãozinho Equipamentos sucroalcooleiros (Dedini: maior fabricante mundial) · Usinas de açúcar e etanol Ver detalhes → Franca Calçados de couro (Capital do Calçado: Vulcabrás, Dass, Democrata) · Curtumes e indústria coureira Ver detalhes → Araçatuba Polo sucroalcooleiro (Raízen, São Martinho: usinas em torno) · Frigoríficos e abatedouros Ver detalhes → São José do Rio Preto Agroindústria e frigoríficos (JBS/Friboi, BRF) · Logística refrigerada e distribuição Ver detalhes → Marília Alimentos processados (Bauducco, Dori, PepsiCo: maior polo de alimentos industriais do interior SP) · Biscoitos, massas e cereais Ver detalhes → Jundiaí Bebidas (Ambev: uma das maiores plantas do BR) · Logística e distribuição (hub SP-interior) Ver detalhes → Diadema Automotivo e autopeças · Metalurgia e fundições Ver detalhes → Mauá Petroquímica e química industrial · Metalurgia e fundições Ver detalhes → São Caetano do Sul Automotivo (General Motors: fábrica histórica) · Metalurgia e autopeças Ver detalhes → Taubaté Automotivo (Volkswagen, Ford histórico) · Metal-mecânica e fundições Ver detalhes → Jacareí Papel e celulose (IP, Chamflor) · Química e gases industriais Ver detalhes → Sumaré Automotivo e autopeças · Metalurgia e eletroeletrônico Ver detalhes → Indaiatuba Automotivo (GM Powertrain: motores) · Metalurgia e fundições Ver detalhes → Botucatu Farmacêutico e biotecnologia · Agroindústria e cooperativas Ver detalhes → Araraquara Biocombustíveis e etanol (Raízen, São Martinho) · Citros e agroindústria Ver detalhes → Americana Têxtil e tecidos (maior polo têxtil do interior SP) · Plásticos e embalagens Ver detalhes →
PENALIDADES

Consequências por não conformidade

O descumprimento pode resultar em multas, autuações e suspensão de licenças ambientais.

Atenção: Sanções administrativas e restrições operacionais pela Lei Estadual nº 997/1976: além das multas federais do SBCE
METODOLOGIA

Metodologia aceita pelo órgão regulador

A Folha de Louro aplica as metodologias exigidas para São Paulo.

GHG Protocol Brasil, ABNT NBR ISO 14.064-1 ou IPCC 2006/2019: portal online CETESB

Inventário de emissões de GEE em São Paulo (SP)

Empresas em São Paulo enfrentam exigências crescentes de clientes, bancos, investidores e órgãos reguladores para apresentar dados ambientais confiáveis. O inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE) tornou-se uma ferramenta estratégica para competitividade, acesso a mercado e fortalecimento ESG.

A Folha de Louro elabora inventários de emissões de GEE para empresas de todos os portes em São Paulo, auxiliando organizações a identificar, mensurar e estruturar suas emissões conforme metodologias reconhecidas nacional e internacionalmente, como o GHG Protocol e a ISO 14064.

O que é o inventário de emissões de GEE?

O inventário de emissões de gases de efeito estufa é um levantamento técnico que identifica e quantifica todas as emissões geradas pelas operações de uma empresa: combustíveis, energia elétrica, frota, logística, resíduos, processos industriais e cadeia de fornecedores. O resultado é uma visão clara do impacto ambiental da operação, permitindo decisões estratégicas, redução de riscos e preparação para exigências regulatórias e de mercado.

Escopos 1, 2 e 3: como as emissões são classificadas

Escopo 1

Emissões diretas: combustão em veículos próprios, máquinas, caldeiras e processos industriais da própria empresa.

Escopo 2

Consumo de energia elétrica adquirida de terceiros, incluindo toda a eletricidade consumida nas instalações.

Escopo 3

Emissões indiretas da cadeia de valor: transporte terceirizado, fornecedores, viagens corporativas, resíduos e logística.

O Escopo 3 representa a maior dificuldade para as empresas, mas também a maior oportunidade estratégica de redução de emissões e fortalecimento ESG.

Por que fazer o inventário de emissões de GEE?

Empresas que realizam o inventário de GEE conseguem melhorar o posicionamento ESG, atender exigências de clientes e financiadores, preparar-se para o CBAM (mecanismo europeu de ajuste de carbono na fronteira), identificar desperdícios operacionais e estruturar metas de descarbonização. Bancos, fundos de investimento e grandes compradores já incorporam métricas ESG em análises de crédito, contratos e cadeias produtivas.

Inventário de emissões para indústria e agronegócio em São Paulo

A Folha de Louro atende indústrias alimentícias, metalúrgicas, químicas, usinas, agroindústrias, cooperativas, transportadoras e exportadoras, além de produtores rurais com atividades de café, soja, pecuária e agricultura regenerativa, do levantamento de dados ao relatório técnico final, com suporte para submissão ao órgão regulador em São Paulo (SP).

FAQ

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas sobre o inventário de emissões em São Paulo.

O que é o inventário de emissões GEE?

É o relatório que mede e documenta todas as emissões de gases de efeito estufa (CO₂, CH₄, N₂O, entre outros) geradas pelas atividades da empresa, abrangendo fontes diretas (escopos 1 e 2) e, em alguns casos, a cadeia de valor (escopo 3). Serve de base para conformidade legal, certificações e estratégias de descarbonização.

Minha empresa é pequena: preciso mesmo entregar?

Depende da legislação do seu estado e do volume de emissões. Algumas normas usam critérios como número de funcionários, faturamento ou tipo de atividade, não só tonelagem de CO₂. Empresas de médio porte com frotas pesadas, processos industriais ou uso intensivo de energia frequentemente ultrapassam os limites legais. Consulte um especialista para saber se sua empresa está obrigada.

Qual é a diferença entre inventário estadual e o SBCE federal?

O SBCE (Lei 15.042/2024) é o sistema federal de comércio de emissões, com exigência para empresas acima de 10.000 tCO₂e/ano. Os sistemas estaduais (SP, RJ, RS, MS) têm critérios próprios, geralmente mais abrangentes, alcançando empresas menores. Uma empresa pode estar obrigada nos dois sistemas simultaneamente.

Quanto tempo leva para elaborar o inventário?

Entre coleta de dados, cálculos e validação, o processo leva de 4 a 12 semanas dependendo do porte e da disponibilidade de dados internos. Quanto antes começar, menor o risco de perder o prazo e incorrer em multas.

A Folha de Louro faz o inventário completo ou só parte?

Realizamos o processo completo: levantamento de dados, cálculo de emissões (escopos 1, 2 e 3), revisão de qualidade, elaboração do relatório conforme a norma exigida e suporte para submissão ao órgão regulador. Atuamos em todo o Brasil.

Como submeto o inventário ao CETESB: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo?

A submissão é feita pelo sistema oficial do CETESB: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. A empresa deve criar cadastro, inserir os dados de emissão por fonte e gerar o relatório no formato exigido pela Decisão de Diretoria CETESB nº 083/2024/A (atualização de 2024, fundamentada na Lei Estadual nº 997/1976). A Folha de Louro acompanha todo o processo de cadastro e envio.

O prazo de São Paulo vale para empresas do interior do estado?

Sim. A legislação estadual se aplica a todas as empresas obrigadas em todo o território de São Paulo, independentemente do município. Empresas do interior também devem entregar dentro do prazo: 31 de outubro de cada ano (emissões do ano anterior).

Outros estados com obrigação ativa

Empresas com operações em múltiplos estados podem ter obrigações cumulativas.

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