Inventário GEE
São Paulo (SP)
Obrigações, prazos e como regularizar sua empresa em São Paulo, inclusive pequenas e médias empresas
Resumo da obrigação em São Paulo (SP)
Médias e pequenas empresas também precisam entregar
Muitas empresas desconhecem que já estão dentro do escopo das novas legislações.
Pequenas e médias empresas também estão no radar
Médias empresas de setores como fundição (acima de 7.500 t/ano de produto), aterros (mais de 400 t/dia), produção de vidro (acima de 7.500 t/ano) e empresas com emissões Escopo 1 acima de 20.000 tCO₂e/ano estão no escopo: não é exclusividade das grandes indústrias.
Quais setores têm maior obrigatoriedade
Se sua empresa atua em um destes setores, é provável que já esteja obrigada.
Cidades em São Paulo com empresas obrigadas
Selecione sua cidade para ver os setores e obrigações específicas.
Consequências por não conformidade
O descumprimento pode resultar em multas, autuações e suspensão de licenças ambientais.
Metodologia aceita pelo órgão regulador
A Folha de Louro aplica as metodologias exigidas para São Paulo.
Inventário de emissões de GEE em São Paulo (SP)
Empresas em São Paulo enfrentam exigências crescentes de clientes, bancos, investidores e órgãos reguladores para apresentar dados ambientais confiáveis. O inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE) tornou-se uma ferramenta estratégica para competitividade, acesso a mercado e fortalecimento ESG.
A Folha de Louro elabora inventários de emissões de GEE para empresas de todos os portes em São Paulo, auxiliando organizações a identificar, mensurar e estruturar suas emissões conforme metodologias reconhecidas nacional e internacionalmente, como o GHG Protocol e a ISO 14064.
O que é o inventário de emissões de GEE?
O inventário de emissões de gases de efeito estufa é um levantamento técnico que identifica e quantifica todas as emissões geradas pelas operações de uma empresa: combustíveis, energia elétrica, frota, logística, resíduos, processos industriais e cadeia de fornecedores. O resultado é uma visão clara do impacto ambiental da operação, permitindo decisões estratégicas, redução de riscos e preparação para exigências regulatórias e de mercado.
Escopos 1, 2 e 3: como as emissões são classificadas
Emissões diretas: combustão em veículos próprios, máquinas, caldeiras e processos industriais da própria empresa.
Consumo de energia elétrica adquirida de terceiros, incluindo toda a eletricidade consumida nas instalações.
Emissões indiretas da cadeia de valor: transporte terceirizado, fornecedores, viagens corporativas, resíduos e logística.
O Escopo 3 representa a maior dificuldade para as empresas, mas também a maior oportunidade estratégica de redução de emissões e fortalecimento ESG.
Por que fazer o inventário de emissões de GEE?
Empresas que realizam o inventário de GEE conseguem melhorar o posicionamento ESG, atender exigências de clientes e financiadores, preparar-se para o CBAM (mecanismo europeu de ajuste de carbono na fronteira), identificar desperdícios operacionais e estruturar metas de descarbonização. Bancos, fundos de investimento e grandes compradores já incorporam métricas ESG em análises de crédito, contratos e cadeias produtivas.
Inventário de emissões para indústria e agronegócio em São Paulo
A Folha de Louro atende indústrias alimentícias, metalúrgicas, químicas, usinas, agroindústrias, cooperativas, transportadoras e exportadoras, além de produtores rurais com atividades de café, soja, pecuária e agricultura regenerativa, do levantamento de dados ao relatório técnico final, com suporte para submissão ao órgão regulador em São Paulo (SP).
Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas sobre o inventário de emissões em São Paulo.
O que é o inventário de emissões GEE?
É o relatório que mede e documenta todas as emissões de gases de efeito estufa (CO₂, CH₄, N₂O, entre outros) geradas pelas atividades da empresa, abrangendo fontes diretas (escopos 1 e 2) e, em alguns casos, a cadeia de valor (escopo 3). Serve de base para conformidade legal, certificações e estratégias de descarbonização.
Minha empresa é pequena: preciso mesmo entregar?
Depende da legislação do seu estado e do volume de emissões. Algumas normas usam critérios como número de funcionários, faturamento ou tipo de atividade, não só tonelagem de CO₂. Empresas de médio porte com frotas pesadas, processos industriais ou uso intensivo de energia frequentemente ultrapassam os limites legais. Consulte um especialista para saber se sua empresa está obrigada.
Qual é a diferença entre inventário estadual e o SBCE federal?
O SBCE (Lei 15.042/2024) é o sistema federal de comércio de emissões, com exigência para empresas acima de 10.000 tCO₂e/ano. Os sistemas estaduais (SP, RJ, RS, MS) têm critérios próprios, geralmente mais abrangentes, alcançando empresas menores. Uma empresa pode estar obrigada nos dois sistemas simultaneamente.
Quanto tempo leva para elaborar o inventário?
Entre coleta de dados, cálculos e validação, o processo leva de 4 a 12 semanas dependendo do porte e da disponibilidade de dados internos. Quanto antes começar, menor o risco de perder o prazo e incorrer em multas.
A Folha de Louro faz o inventário completo ou só parte?
Realizamos o processo completo: levantamento de dados, cálculo de emissões (escopos 1, 2 e 3), revisão de qualidade, elaboração do relatório conforme a norma exigida e suporte para submissão ao órgão regulador. Atuamos em todo o Brasil.
Como submeto o inventário ao CETESB: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo?
A submissão é feita pelo sistema oficial do CETESB: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. A empresa deve criar cadastro, inserir os dados de emissão por fonte e gerar o relatório no formato exigido pela Decisão de Diretoria CETESB nº 083/2024/A (atualização de 2024, fundamentada na Lei Estadual nº 997/1976). A Folha de Louro acompanha todo o processo de cadastro e envio.
O prazo de São Paulo vale para empresas do interior do estado?
Sim. A legislação estadual se aplica a todas as empresas obrigadas em todo o território de São Paulo, independentemente do município. Empresas do interior também devem entregar dentro do prazo: 31 de outubro de cada ano (emissões do ano anterior).
Outros estados com obrigação ativa
Empresas com operações em múltiplos estados podem ter obrigações cumulativas.
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