Inventário GEE
Rio Grande do Sul (RS)
Obrigações, prazos e como regularizar sua empresa no Rio Grande do Sul, inclusive pequenas e médias empresas
Resumo da obrigação no Rio Grande do Sul (RS)
Médias e pequenas empresas também precisam entregar
Muitas empresas desconhecem que já estão dentro do escopo das novas legislações.
Pequenas e médias empresas também estão no radar
A Portaria 592/2026 não estabelece limite de tamanho. Qualquer empresa licenciada pela FEPAM nos setores incluídos: mesmo de médio porte: está obrigada a entregar o inventário de Escopos 1 e 2 até 31 de outubro de 2026.
Quais setores têm maior obrigatoriedade
Se sua empresa atua em um destes setores, é provável que já esteja obrigada.
Cidades em Rio Grande do Sul com empresas obrigadas
Selecione sua cidade para ver os setores e obrigações específicas.
Consequências por não conformidade
O descumprimento pode resultar em multas, autuações e suspensão de licenças ambientais.
Metodologia aceita pelo órgão regulador
A Folha de Louro aplica as metodologias exigidas para Rio Grande do Sul.
Inventário de emissões de GEE em Rio Grande do Sul (RS)
Empresas em Rio Grande do Sul enfrentam exigências crescentes de clientes, bancos, investidores e órgãos reguladores para apresentar dados ambientais confiáveis. O inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE) tornou-se uma ferramenta estratégica para competitividade, acesso a mercado e fortalecimento ESG.
A Folha de Louro elabora inventários de emissões de GEE para empresas de todos os portes em Rio Grande do Sul, auxiliando organizações a identificar, mensurar e estruturar suas emissões conforme metodologias reconhecidas nacional e internacionalmente, como o GHG Protocol e a ISO 14064.
O que é o inventário de emissões de GEE?
O inventário de emissões de gases de efeito estufa é um levantamento técnico que identifica e quantifica todas as emissões geradas pelas operações de uma empresa: combustíveis, energia elétrica, frota, logística, resíduos, processos industriais e cadeia de fornecedores. O resultado é uma visão clara do impacto ambiental da operação, permitindo decisões estratégicas, redução de riscos e preparação para exigências regulatórias e de mercado.
Escopos 1, 2 e 3: como as emissões são classificadas
Emissões diretas: combustão em veículos próprios, máquinas, caldeiras e processos industriais da própria empresa.
Consumo de energia elétrica adquirida de terceiros, incluindo toda a eletricidade consumida nas instalações.
Emissões indiretas da cadeia de valor: transporte terceirizado, fornecedores, viagens corporativas, resíduos e logística.
O Escopo 3 representa a maior dificuldade para as empresas, mas também a maior oportunidade estratégica de redução de emissões e fortalecimento ESG.
Por que fazer o inventário de emissões de GEE?
Empresas que realizam o inventário de GEE conseguem melhorar o posicionamento ESG, atender exigências de clientes e financiadores, preparar-se para o CBAM (mecanismo europeu de ajuste de carbono na fronteira), identificar desperdícios operacionais e estruturar metas de descarbonização. Bancos, fundos de investimento e grandes compradores já incorporam métricas ESG em análises de crédito, contratos e cadeias produtivas.
Inventário de emissões para indústria e agronegócio em Rio Grande do Sul
A Folha de Louro atende indústrias alimentícias, metalúrgicas, químicas, usinas, agroindústrias, cooperativas, transportadoras e exportadoras, além de produtores rurais com atividades de café, soja, pecuária e agricultura regenerativa, do levantamento de dados ao relatório técnico final, com suporte para submissão ao órgão regulador em Rio Grande do Sul (RS).
Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas sobre o inventário de emissões em Rio Grande do Sul.
O que é o inventário de emissões GEE?
É o relatório que mede e documenta todas as emissões de gases de efeito estufa (CO₂, CH₄, N₂O, entre outros) geradas pelas atividades da empresa, abrangendo fontes diretas (escopos 1 e 2) e, em alguns casos, a cadeia de valor (escopo 3). Serve de base para conformidade legal, certificações e estratégias de descarbonização.
Minha empresa é pequena: preciso mesmo entregar?
Depende da legislação do seu estado e do volume de emissões. Algumas normas usam critérios como número de funcionários, faturamento ou tipo de atividade, não só tonelagem de CO₂. Empresas de médio porte com frotas pesadas, processos industriais ou uso intensivo de energia frequentemente ultrapassam os limites legais. Consulte um especialista para saber se sua empresa está obrigada.
Qual é a diferença entre inventário estadual e o SBCE federal?
O SBCE (Lei 15.042/2024) é o sistema federal de comércio de emissões, com exigência para empresas acima de 10.000 tCO₂e/ano. Os sistemas estaduais (SP, RJ, RS, MS) têm critérios próprios, geralmente mais abrangentes, alcançando empresas menores. Uma empresa pode estar obrigada nos dois sistemas simultaneamente.
Quanto tempo leva para elaborar o inventário?
Entre coleta de dados, cálculos e validação, o processo leva de 4 a 12 semanas dependendo do porte e da disponibilidade de dados internos. Quanto antes começar, menor o risco de perder o prazo e incorrer em multas.
A Folha de Louro faz o inventário completo ou só parte?
Realizamos o processo completo: levantamento de dados, cálculo de emissões (escopos 1, 2 e 3), revisão de qualidade, elaboração do relatório conforme a norma exigida e suporte para submissão ao órgão regulador. Atuamos em todo o Brasil.
Como submeto o inventário ao FEPAM: Fundação Estadual de Proteção Ambiental do RS (via Sistema SOL)?
A submissão é feita pelo sistema oficial do FEPAM: Fundação Estadual de Proteção Ambiental do RS (via Sistema SOL). A empresa deve criar cadastro, inserir os dados de emissão por fonte e gerar o relatório no formato exigido pela Portaria FEPAM nº 592, de 9 de março de 2026. A Folha de Louro acompanha todo o processo de cadastro e envio.
O prazo de Rio Grande do Sul vale para empresas do interior do estado?
Sim. A legislação estadual se aplica a todas as empresas obrigadas em todo o território de Rio Grande do Sul, independentemente do município. Empresas do interior também devem entregar dentro do prazo: 31 de outubro de 2026 (1ª entrega: ano-base 2025). Anos anteriores (2021–2024): até 31/out/2027.
Outros estados com obrigação ativa
Empresas com operações em múltiplos estados podem ter obrigações cumulativas.
Não perca o prazo em Rio Grande do Sul
Equipe especializada em inventários GEE para todos os portes. Atendemos em todo o Brasil.