Inventário de emissões GEE
Inventário de emissões GEE no Rio Grande do Sul (RS)
Entenda a norma, o prazo e como regularizar sua empresa no Rio Grande do Sul se ela estiver enquadrada.
Conversa sem compromisso. Você fala direto com nossa equipe técnica.
Sua empresa está no escopo?
A obrigação depende do enquadramento na norma
Não é toda empresa que precisa entregar. O que conta é a atividade licenciada e os critérios da norma estadual.
O critério é a atividade licenciada e o porte definido pelo CONSEMA (Resolução 372/2018), não o tamanho da empresa em geral. Fora da lista, o envio é voluntário.
Guia da Portaria FEPAM nº 592/2026: quem é obrigado e como entregar →
Atividades e critérios da norma
- Cimento
- Aço e siderurgia
- Celulose
- Refino e derivados de petróleo
- Termelétricas fósseis e a gás
- Gases industriais, química e fertilizantes
- Fundidos (porte excepcional)
- Aterros de RSU (porte excepcional)
- Incineração de resíduos de saúde
- Lavra de carvão
- Aeroportos
O que está em jogo
Penalidades e metodologia aceita
O que pode acontecer se a empresa enquadrada não cumprir, e o método que o órgão regulador de Rio Grande do Sul aceita.
Consequências do descumprimento
A portaria não prevê sanção específica; o inventário integra o processo de licenciamento (Sistema SOL). A verificação por terceiro acreditado pelo INMETRO é facultativa.
Metodologia aceita
GHG Protocol Brasil, ABNT NBR ISO 14.064-1 ou IPCC 2006/2019: entrega via Sistema SOL (FEPAM)
Como funciona
Da coleta de dados ao relatório entregue
A Folha de Louro faz o processo completo. Em geral, leva de 4 a 12 semanas, conforme o porte da empresa e a disponibilidade dos dados.
- 1
Diagnóstico e dados
Mapeamos as fontes de emissão da sua operação e levantamos combustíveis, energia, frota, resíduos e processos.
- 2
Cálculo das emissões
Calculamos escopos 1, 2 e 3 com metodologia reconhecida, como GHG Protocol e ISO 14064.
- 3
Relatório na norma
Revisamos a qualidade dos dados e elaboramos o relatório no formato exigido pelo órgão regulador.
- 4
Submissão e suporte
Apoiamos o envio ao órgão e o acompanhamento, com um plano para reduzir emissões nos próximos ciclos.
Conceito
Escopos 1, 2 e 3: como as emissões são classificadas
O inventário de emissões de GEE quantifica tudo o que a operação emite. As emissões se dividem em três escopos.
Escopo 1: emissões diretas
Combustão em veículos próprios, máquinas, caldeiras e processos industriais da empresa.
Escopo 2: energia comprada
Consumo de energia elétrica adquirida de terceiros em todas as instalações.
Escopo 3: cadeia de valor
Transporte terceirizado, fornecedores, viagens, resíduos e logística. É o mais difícil de medir e o que mais gera oportunidade de redução.
- Atender exigências de clientes, bancos e investidores que já pedem dados ambientais.
- Atender mercados que exigem dados de emissões, como o CBAM europeu para aço, alumínio, cimento, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio.
- Identificar desperdício de combustível e energia, que vira economia.
- Estruturar metas de descarbonização com base em número, não em promessa.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre o inventário de emissões no Rio Grande do Sul
O que é o inventário de emissões GEE?
É o relatório que mede e documenta as emissões de gases de efeito estufa (CO₂, CH₄, N₂O, entre outros) geradas pelas atividades da empresa, abrangendo fontes diretas (escopos 1 e 2) e, em alguns casos, a cadeia de valor (escopo 3). Serve de base para conformidade legal, certificações e estratégias de descarbonização.
Minha empresa é pequena: preciso mesmo entregar?
Depende da norma aplicável. Nos estados com obrigação vigente, o critério costuma ser a atividade licenciada, o porte definido pela norma ou o volume de emissões, e não o tamanho da empresa em geral. Fora desses casos, o inventário é voluntário. Fale com um especialista para saber se a sua empresa está enquadrada.
Qual é a diferença entre inventário estadual e o SBCE federal?
O SBCE (Lei 15.042/2024) é o sistema federal de comércio de emissões e ainda está em regulamentação: instalações e fontes com emissões acima de 10.000 tCO₂e/ano ficarão sujeitas ao monitoramento e ao relato, e acima de 25.000 tCO₂e/ano também à conciliação de obrigações. Já SP, RJ, RS e MS têm normas estaduais próprias, em vigor, ligadas ao licenciamento ambiental. Uma empresa pode estar sujeita às duas.
Quanto tempo leva para elaborar o inventário?
Entre coleta de dados, cálculos e validação, o processo leva de 4 a 12 semanas, conforme o porte da empresa e a disponibilidade de dados internos. Quanto antes começar, menor o risco de perder um prazo.
A Folha de Louro faz o inventário completo ou só parte?
Fazemos o processo completo: levantamento de dados, cálculo das emissões (escopos 1, 2 e 3), revisão de qualidade, elaboração do relatório conforme a norma exigida e apoio à submissão ao órgão regulador, quando houver. Atendemos empresas em todo o Brasil.
Minha empresa no Rio Grande do Sul está obrigada a entregar o inventário?
Só se a atividade e o enquadramento constarem da norma: Portaria FEPAM nº 592, de 9 de março de 2026. O critério é a atividade licenciada e o porte definido pelo CONSEMA (Resolução 372/2018), não o tamanho da empresa em geral. Fora da lista, o envio é voluntário. Um especialista da Folha de Louro confirma o enquadramento antes de qualquer trabalho.
Como entrego o inventário ao órgão regulador de Rio Grande do Sul?
A entrega segue o procedimento do órgão (FEPAM: Fundação Estadual de Proteção Ambiental do RS (via Sistema SOL)), com o relatório no formato exigido pela norma. Prazo: 31 de outubro de cada ano; 1ª entrega em 31/10/2026 (ano-base 2025). Quem já possui inventários de 2021 a 2024 deve enviá-los até 31/10/2027. A Folha de Louro acompanha o cadastro e o envio.
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Cidades no Rio Grande do Sul
- Caxias do Sul463.501 hab. (Censo 2022)
- Canoas347.657 hab. (Censo 2022)
- Triunfo27.498 hab. (Censo 2022)
- Porto Alegre1.332.845 hab. (Censo 2022)
- Rio Grande191.900 hab. (Censo 2022)
- Pelotas325.685 hab. (Censo 2022)
- Candiota10.710 hab. (Censo 2022)
- Passo Fundo206.215 hab. (Censo 2022)
- Gravataí265.074 hab. (Censo 2022)
- Erechim105.705 hab. (Censo 2022)
- Novo Hamburgo227.646 hab. (Censo 2022)
- Santa Cruz do Sul133.230 hab. (Censo 2022)
- Bento Gonçalves123.151 hab. (Censo 2022)
- Lajeado93.646 hab. (Censo 2022)
- Horizontina18.851 hab. (Censo 2022)
- Santa Rosa76.963 hab. (Censo 2022)
- Garibaldi34.335 hab. (Censo 2022)
- Ijuí84.780 hab. (Censo 2022)
- Cruz Alta58.913 hab. (Censo 2022)
- Não-Me-Toque17.898 hab. (Censo 2022)
- Panambi43.515 hab. (Censo 2022)
- Venâncio Aires68.763 hab. (Censo 2022)
- São Leopoldo217.409 hab. (Censo 2022)
- Montenegro64.322 hab. (Censo 2022)
- Guaíba92.924 hab. (Censo 2022)
- Carlos Barbosa30.420 hab. (Censo 2022)
- Sapiranga75.648 hab. (Censo 2022)
- Farroupilha70.286 hab. (Censo 2022)
- Cachoeirinha136.258 hab. (Censo 2022)
- Campo Bom62.886 hab. (Censo 2022)
- Sapucaia do Sul132.107 hab. (Censo 2022)
- Santa Maria271.735 hab. (Censo 2022)
Outros estados com obrigação estadual vigente
- Mato Grosso do Sul (MS)30 de março de cada ano (em 2025 foi prorrogado para 16 de maio pela Resolução SEMADESC nº 97/2025)
- São Paulo (SP)Anual, de 1º de setembro a 31 de outubro (emissões de janeiro a dezembro do ano anterior)
- Rio de Janeiro (RJ)Último dia útil de junho de cada ano (emissões do ano anterior)
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