Prazo da 1ª entrega: 31 de outubro de 2026. Menos de 6 meses. Empresas do RS que ainda não iniciaram o inventário precisam agir agora.
INVENTÁRIO DE EMISSÕES GEE
● Obrigatório: 1ª entrega: 31 de outubro de 2026

Inventário GEE
Triunfo, Rio Grande do Sul (RS)

Regularize sua empresa em Triunfo antes do prazo: pequenas e médias empresas também estão obrigadas

Obrigação em Triunfo, Rio Grande do Sul (RS)

Prazo de entrega
31 de outubro de 2026 (1ª entrega: ano-base 2025). Anos anteriores (2021–2024): até 31/out/2027
Legislação / norma
Portaria FEPAM nº 592, de 9 de março de 2026
Órgão regulador
FEPAM: Fundação Estadual de Proteção Ambiental do RS (via Sistema SOL)
Quem está obrigado
Empresas com licença emitida pela FEPAM nos setores listados: independentemente do porte. Uma empresa de médio porte nos setores de cimento, celulose, siderurgia, refino, termoelétrica, aterros ou aeroportos já está obrigada.
SUA EMPRESA ESTÁ OBRIGADA?

Médias e pequenas empresas também precisam entregar

Muitas empresas desconhecem que já estão dentro do escopo das novas legislações.

Pequenas e médias empresas também estão no radar

Empresas de médio porte do polo petroquímico: fornecedoras de serviços, tratamento de efluentes e químicos especiais: com licença FEPAM estão obrigadas.

SETORES

Quais setores têm maior obrigatoriedade

Se sua empresa atua em um destes setores, é provável que já esteja obrigada.

Fabricação de cimentoSiderurgia e produtos de açoCelulose e papelRefino de petróleo e derivadosGeração termoelétrica (fósseis e gás)Fertilizantes e agroquímicosGases industriais e químicaAterros sanitáriosIncineração de resíduos de saúdeMineração de carvãoAeroportos

Principais setores em Triunfo

Polo Petroquímico (Braskem)Gases industriaisQuímica fina
PENALIDADES

Consequências por não conformidade

O descumprimento pode resultar em multas, autuações e suspensão de licenças ambientais.

Atenção: Impacto direto no licenciamento ambiental pela FEPAM: renovação da licença condicionada à conformidade. RS foi o primeiro estado a vincular GEE ao licenciamento.
METODOLOGIA

Metodologia aceita pelo órgão regulador

A Folha de Louro aplica as metodologias exigidas para Rio Grande do Sul.

GHG Protocol Brasil, ABNT NBR ISO 14.064-1 ou IPCC 2006/2019: entrega via Sistema SOL (FEPAM)

Inventário de emissões de GEE em Triunfo, Rio Grande do Sul (RS)

Empresas em Rio Grande do Sul enfrentam exigências crescentes de clientes, bancos, investidores e órgãos reguladores para apresentar dados ambientais confiáveis. O inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE) tornou-se uma ferramenta estratégica para competitividade, acesso a mercado e fortalecimento ESG.

A Folha de Louro elabora inventários de emissões de GEE para empresas de todos os portes em Rio Grande do Sul, auxiliando organizações a identificar, mensurar e estruturar suas emissões conforme metodologias reconhecidas nacional e internacionalmente, como o GHG Protocol e a ISO 14064.

O que é o inventário de emissões de GEE?

O inventário de emissões de gases de efeito estufa é um levantamento técnico que identifica e quantifica todas as emissões geradas pelas operações de uma empresa: combustíveis, energia elétrica, frota, logística, resíduos, processos industriais e cadeia de fornecedores. O resultado é uma visão clara do impacto ambiental da operação, permitindo decisões estratégicas, redução de riscos e preparação para exigências regulatórias e de mercado.

Escopos 1, 2 e 3: como as emissões são classificadas

Escopo 1

Emissões diretas: combustão em veículos próprios, máquinas, caldeiras e processos industriais da própria empresa.

Escopo 2

Consumo de energia elétrica adquirida de terceiros, incluindo toda a eletricidade consumida nas instalações.

Escopo 3

Emissões indiretas da cadeia de valor: transporte terceirizado, fornecedores, viagens corporativas, resíduos e logística.

O Escopo 3 representa a maior dificuldade para as empresas, mas também a maior oportunidade estratégica de redução de emissões e fortalecimento ESG.

Por que fazer o inventário de emissões de GEE?

Empresas que realizam o inventário de GEE conseguem melhorar o posicionamento ESG, atender exigências de clientes e financiadores, preparar-se para o CBAM (mecanismo europeu de ajuste de carbono na fronteira), identificar desperdícios operacionais e estruturar metas de descarbonização. Bancos, fundos de investimento e grandes compradores já incorporam métricas ESG em análises de crédito, contratos e cadeias produtivas.

Inventário de emissões para indústria e agronegócio em Rio Grande do Sul

A Folha de Louro atende indústrias alimentícias, metalúrgicas, químicas, usinas, agroindústrias, cooperativas, transportadoras e exportadoras, além de produtores rurais com atividades de café, soja, pecuária e agricultura regenerativa, do levantamento de dados ao relatório técnico final, com suporte para submissão ao órgão regulador em Rio Grande do Sul (RS).

FAQ

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas sobre o inventário de emissões em Rio Grande do Sul.

O que é o inventário de emissões GEE?

É o relatório que mede e documenta todas as emissões de gases de efeito estufa (CO₂, CH₄, N₂O, entre outros) geradas pelas atividades da empresa, abrangendo fontes diretas (escopos 1 e 2) e, em alguns casos, a cadeia de valor (escopo 3). Serve de base para conformidade legal, certificações e estratégias de descarbonização.

Minha empresa é pequena: preciso mesmo entregar?

Depende da legislação do seu estado e do volume de emissões. Algumas normas usam critérios como número de funcionários, faturamento ou tipo de atividade, não só tonelagem de CO₂. Empresas de médio porte com frotas pesadas, processos industriais ou uso intensivo de energia frequentemente ultrapassam os limites legais. Consulte um especialista para saber se sua empresa está obrigada.

Qual é a diferença entre inventário estadual e o SBCE federal?

O SBCE (Lei 15.042/2024) é o sistema federal de comércio de emissões, com exigência para empresas acima de 10.000 tCO₂e/ano. Os sistemas estaduais (SP, RJ, RS, MS) têm critérios próprios, geralmente mais abrangentes, alcançando empresas menores. Uma empresa pode estar obrigada nos dois sistemas simultaneamente.

Quanto tempo leva para elaborar o inventário?

Entre coleta de dados, cálculos e validação, o processo leva de 4 a 12 semanas dependendo do porte e da disponibilidade de dados internos. Quanto antes começar, menor o risco de perder o prazo e incorrer em multas.

A Folha de Louro faz o inventário completo ou só parte?

Realizamos o processo completo: levantamento de dados, cálculo de emissões (escopos 1, 2 e 3), revisão de qualidade, elaboração do relatório conforme a norma exigida e suporte para submissão ao órgão regulador. Atuamos em todo o Brasil.

Como submeto o inventário ao FEPAM: Fundação Estadual de Proteção Ambiental do RS (via Sistema SOL)?

A submissão é feita pelo sistema oficial do FEPAM: Fundação Estadual de Proteção Ambiental do RS (via Sistema SOL). A empresa deve criar cadastro, inserir os dados de emissão por fonte e gerar o relatório no formato exigido pela Portaria FEPAM nº 592, de 9 de março de 2026. A Folha de Louro acompanha todo o processo de cadastro e envio.

O prazo de Rio Grande do Sul vale para empresas do interior do estado?

Sim. A legislação estadual se aplica a todas as empresas obrigadas em todo o território de Rio Grande do Sul, independentemente do município. Empresas do interior também devem entregar dentro do prazo: 31 de outubro de 2026 (1ª entrega: ano-base 2025). Anos anteriores (2021–2024): até 31/out/2027.

Outros estados com obrigação ativa

Empresas com operações em múltiplos estados podem ter obrigações cumulativas.

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