Inventário GEE
Sertãozinho, São Paulo (SP)
Regularize sua empresa em Sertãozinho antes do prazo: pequenas e médias empresas também estão obrigadas
Obrigação em Sertãozinho, São Paulo (SP)
Médias e pequenas empresas também precisam entregar
Muitas empresas desconhecem que já estão dentro do escopo das novas legislações.
Pequenas e médias empresas também estão no radar
Sertãozinho concentra o maior polo de fornecedores de máquinas para cana-de-açúcar do mundo. Usinas e fabricantes de médio porte com emissões Escopo 1 acima de 20.000 tCO₂e/ano: provenientes de caldeiras de bagaço, fornos e processos metalúrgicos: estão obrigados à CETESB.
Quais setores têm maior obrigatoriedade
Se sua empresa atua em um destes setores, é provável que já esteja obrigada.
Principais setores em Sertãozinho
Consequências por não conformidade
O descumprimento pode resultar em multas, autuações e suspensão de licenças ambientais.
Metodologia aceita pelo órgão regulador
A Folha de Louro aplica as metodologias exigidas para São Paulo.
Inventário de emissões de GEE em Sertãozinho, São Paulo (SP)
Empresas em São Paulo enfrentam exigências crescentes de clientes, bancos, investidores e órgãos reguladores para apresentar dados ambientais confiáveis. O inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE) tornou-se uma ferramenta estratégica para competitividade, acesso a mercado e fortalecimento ESG.
A Folha de Louro elabora inventários de emissões de GEE para empresas de todos os portes em São Paulo, auxiliando organizações a identificar, mensurar e estruturar suas emissões conforme metodologias reconhecidas nacional e internacionalmente, como o GHG Protocol e a ISO 14064.
O que é o inventário de emissões de GEE?
O inventário de emissões de gases de efeito estufa é um levantamento técnico que identifica e quantifica todas as emissões geradas pelas operações de uma empresa: combustíveis, energia elétrica, frota, logística, resíduos, processos industriais e cadeia de fornecedores. O resultado é uma visão clara do impacto ambiental da operação, permitindo decisões estratégicas, redução de riscos e preparação para exigências regulatórias e de mercado.
Escopos 1, 2 e 3: como as emissões são classificadas
Emissões diretas: combustão em veículos próprios, máquinas, caldeiras e processos industriais da própria empresa.
Consumo de energia elétrica adquirida de terceiros, incluindo toda a eletricidade consumida nas instalações.
Emissões indiretas da cadeia de valor: transporte terceirizado, fornecedores, viagens corporativas, resíduos e logística.
O Escopo 3 representa a maior dificuldade para as empresas, mas também a maior oportunidade estratégica de redução de emissões e fortalecimento ESG.
Por que fazer o inventário de emissões de GEE?
Empresas que realizam o inventário de GEE conseguem melhorar o posicionamento ESG, atender exigências de clientes e financiadores, preparar-se para o CBAM (mecanismo europeu de ajuste de carbono na fronteira), identificar desperdícios operacionais e estruturar metas de descarbonização. Bancos, fundos de investimento e grandes compradores já incorporam métricas ESG em análises de crédito, contratos e cadeias produtivas.
Inventário de emissões para indústria e agronegócio em São Paulo
A Folha de Louro atende indústrias alimentícias, metalúrgicas, químicas, usinas, agroindústrias, cooperativas, transportadoras e exportadoras, além de produtores rurais com atividades de café, soja, pecuária e agricultura regenerativa, do levantamento de dados ao relatório técnico final, com suporte para submissão ao órgão regulador em São Paulo (SP).
Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas sobre o inventário de emissões em São Paulo.
O que é o inventário de emissões GEE?
É o relatório que mede e documenta todas as emissões de gases de efeito estufa (CO₂, CH₄, N₂O, entre outros) geradas pelas atividades da empresa, abrangendo fontes diretas (escopos 1 e 2) e, em alguns casos, a cadeia de valor (escopo 3). Serve de base para conformidade legal, certificações e estratégias de descarbonização.
Minha empresa é pequena: preciso mesmo entregar?
Depende da legislação do seu estado e do volume de emissões. Algumas normas usam critérios como número de funcionários, faturamento ou tipo de atividade, não só tonelagem de CO₂. Empresas de médio porte com frotas pesadas, processos industriais ou uso intensivo de energia frequentemente ultrapassam os limites legais. Consulte um especialista para saber se sua empresa está obrigada.
Qual é a diferença entre inventário estadual e o SBCE federal?
O SBCE (Lei 15.042/2024) é o sistema federal de comércio de emissões, com exigência para empresas acima de 10.000 tCO₂e/ano. Os sistemas estaduais (SP, RJ, RS, MS) têm critérios próprios, geralmente mais abrangentes, alcançando empresas menores. Uma empresa pode estar obrigada nos dois sistemas simultaneamente.
Quanto tempo leva para elaborar o inventário?
Entre coleta de dados, cálculos e validação, o processo leva de 4 a 12 semanas dependendo do porte e da disponibilidade de dados internos. Quanto antes começar, menor o risco de perder o prazo e incorrer em multas.
A Folha de Louro faz o inventário completo ou só parte?
Realizamos o processo completo: levantamento de dados, cálculo de emissões (escopos 1, 2 e 3), revisão de qualidade, elaboração do relatório conforme a norma exigida e suporte para submissão ao órgão regulador. Atuamos em todo o Brasil.
Como submeto o inventário ao CETESB: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo?
A submissão é feita pelo sistema oficial do CETESB: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. A empresa deve criar cadastro, inserir os dados de emissão por fonte e gerar o relatório no formato exigido pela Decisão de Diretoria CETESB nº 083/2024/A (atualização de 2024, fundamentada na Lei Estadual nº 997/1976). A Folha de Louro acompanha todo o processo de cadastro e envio.
O prazo de São Paulo vale para empresas do interior do estado?
Sim. A legislação estadual se aplica a todas as empresas obrigadas em todo o território de São Paulo, independentemente do município. Empresas do interior também devem entregar dentro do prazo: 31 de outubro de cada ano (emissões do ano anterior).
Outros estados com obrigação ativa
Empresas com operações em múltiplos estados podem ter obrigações cumulativas.
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