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Janela de 2026 (ano-base 2025): de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026.

Guia da norma · CETESB

Obrigatório para atividades enquadradas: entrega de 1º de setembro a 31 de outubro

DD CETESB 083/2024/A: guia do inventário de emissões de GEE em São Paulo

Quem é obrigado, o que precisa ser entregue e como cumprir a janela anual de 1º de setembro a 31 de outubro.

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Sua empresa está no escopo?

Quem precisa entregar o inventário à CETESB

A obrigação vale para empreendimentos licenciados pela CETESB e tem dois caminhos de enquadramento: a atividade listada na norma ou o volume de emissões.

Pela atividade (Art. 3º)

A norma lista 29 atividades. Nelas a obrigação independe do volume emitido. Entre elas: alumínio, cimento, cal, coque, sínter, siderurgia acima de 22.000 t/ano, fundição ferrosa acima de 7.500 t/ano, vidro acima de 7.500 t/ano, petroquímica, refinarias, termelétricas fósseis, celulose com forno de cal, aeroportos com 5 milhões de passageiros por ano ou mais e aterros com média de 400 t/dia ou mais.

Pelo volume (Art. 3º, XXIX)

Qualquer outra instalação com emissões de Escopo 1 acima de 20.000 tCO₂e por ano também entrega. É por essa porta que entram atividades que não constam da lista, como mineração e beneficiamento de minério.

O que não gera obrigação

Empresa fora da lista e abaixo de 20.000 tCO₂e/ano de Escopo 1 não é obrigada a entregar. O inventário passa a ser voluntário e continua útil para clientes, bancos e para o mercado regulado federal (SBCE).

Atenção ao texto vigente

O texto integral da decisão de diretoria não estava acessível no site da CETESB quando este guia foi elaborado. O conteúdo foi conferido em duas análises jurídicas independentes e no título oficial da norma. Confirme sempre o texto vigente e o enquadramento da sua unidade com a CETESB.

Passo a passo

Como entregar dentro da janela de 1º de setembro a 31 de outubro

A entrega é anual e cobre as emissões de janeiro a dezembro do ano anterior. O trabalho de coleta de dados costuma ser o gargalo, por isso começar cedo evita a corrida no fim de outubro.

  1. 1

    Confirmar o enquadramento

    Cruzamos a licença da sua unidade com as 29 atividades do Art. 3º e com o critério de 20.000 tCO₂e/ano de Escopo 1.

  2. 2

    Levantar dados do ano-base

    Combustíveis, energia, frota, processos e resíduos de janeiro a dezembro, por instalação.

  3. 3

    Calcular Escopos 1 e 2

    Cálculo pelo GHG Protocol Brasil, ABNT NBR ISO 14064-1 ou IPCC, conforme aceito pelo portal da CETESB.

  4. 4

    Preencher e enviar no portal

    Revisão de consistência e envio pelo portal online da CETESB dentro da janela.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a DD CETESB nº 083/2024/A

Minha empresa em São Paulo precisa entregar o inventário de GEE à CETESB?

Precisa se for licenciada pela CETESB e exercer uma das 29 atividades do Art. 3º da DD 083/2024/A, qualquer que seja o volume emitido, ou se qualquer instalação sua emitir mais de 20.000 tCO₂e por ano de Escopo 1. Fora disso, a entrega é voluntária.

Qual é o prazo do inventário da CETESB?

A entrega é anual, entre 1º de setembro e 31 de outubro, com as emissões de janeiro a dezembro do ano anterior. Para a janela de 2026, o ano-base é 2025.

O Escopo 3 é obrigatório?

Não. A norma exige os Escopos 1 e 2. O Escopo 3 (cadeia de valor) é voluntário.

Mineração precisa entregar?

Mineração e beneficiamento de minério não constam da lista de atividades do Art. 3º. Entram somente se alguma instalação passar de 20.000 tCO₂e/ano de Escopo 1.

Qual a diferença entre a DD 083/2024/A e a exigência anterior?

A DD 254/2012 já exigia o inventário das atividades listadas. A DD 083/2024/A, de 03/10/2024, revogou a DD 035/2021/P e incluiu o critério geral de 20.000 tCO₂e/ano de Escopo 1, segundo as análises jurídicas publicadas, com primeira entrega em 2025 (ano-base 2024).

Qual a penalidade por não entregar?

O descumprimento sujeita o empreendimento às sanções da legislação estadual de controle da poluição (Lei Estadual nº 997/1976 e Decreto nº 8.468/1976).

Fontes

Onde conferir o texto da norma

  • Decisão de Diretoria CETESB nº 083/2024/A, de 03/10/2024, publicada no DOE de 18/10/2024
  • Decisão de Diretoria CETESB nº 254/2012 (exigência original para atividades listadas)

Este guia é informativo e não substitui a leitura da norma nem a consulta ao órgão ambiental. Conteúdo revisado em 24/09/2026.

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