Guia da norma · INEA
NOP-INEA-52: guia do inventário de emissões de GEE no Rio de Janeiro
Quem é obrigado, o prazo do último dia útil de junho, a verificação por organismo acreditado e o que muda com o Decreto 50.473/2026.
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Sua empresa está no escopo?
Quem precisa entregar o inventário ao INEA
A NOP-INEA-52 combina três critérios: a atividade listada na norma, a classe de impacto no licenciamento estadual e o volume de emissões.
Resíduos e efluentes
Aterros, estações de tratamento de efluentes e tratamento térmico de resíduos.
Indústria
Petroquímica, petróleo, gás e álcool, química, farmacêutica, cosméticos, papel, alimentos, têxtil, bebidas, siderurgia e metalurgia, minerais não metálicos e material de transporte.
Energia e transportes
Termelétricas fósseis, transporte de carga e passageiros com mais de 200 veículos a diesel em frota própria, terminais portuários acima de 2.000.000 t/ano ou 120.000 passageiros/ano e aeroportos acima de 3.000.000 de passageiros/ano.
Atenção ao texto vigente
O Decreto Estadual nº 50.473/2026, de 15/09/2026, revogou o Decreto nº 46.890/2019 e reorganizou as classes de impacto do licenciamento. O efeito prático sobre o critério de classes da NOP-INEA-52 ainda não foi confirmado. Confirme o enquadramento vigente com o INEA.
Passo a passo
Como entregar até o último dia útil de junho
A entrega é anual, pelo Cadastro Estadual de Emissões de GEE do INEA, e o inventário precisa passar por verificação de terceira parte antes. O INEA já prorrogou o prazo em anos anteriores (em 2023, até 31 de agosto), mas não convém contar com isso.
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Confirmar o enquadramento
Verificamos se a atividade consta do item 6.1 da NOP, a classe de impacto vigente e se o limiar de 10.000 tCO₂e/ano é atingido.
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Levantar e calcular
Dados do ano anterior por instalação e cálculo dos Escopos 1 e 2 pelo GHG Protocol Brasil, ISO 14064-1 ou IPCC.
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Verificação de terceira parte
Contratação e acompanhamento do organismo acreditado pelo Inmetro, com escopo da atividade.
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Envio ao INEA
Cadastro e entrega pelo sistema estadual dentro do prazo de junho.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre a NOP-INEA-52
Qual é o prazo do inventário de GEE no Rio de Janeiro?
O último dia útil de junho de cada ano, com as emissões do ano anterior, pelo Cadastro Estadual de Emissões de GEE do INEA. O órgão já prorrogou o prazo em anos anteriores.
Todas as empresas do Rio precisam entregar?
Não. A obrigação vale para empreendimentos em operação das atividades listadas na NOP-INEA-52, em classes de maior impacto do licenciamento estadual, com emissões iguais ou superiores a 10.000 tCO₂e por ano (Escopos 1 e 2). A norma também alcança outras atividades de classes altas que atinjam esse limiar e outras que o INEA indicar.
A verificação por terceiro é obrigatória?
Sim, para os participantes obrigatórios. O inventário deve ser verificado por organismo acreditado pelo Inmetro com escopo da atividade.
O que muda com o Decreto 50.473/2026?
Ele revogou o Decreto 46.890/2019, citado pela NOP para definir as classes 4, 5 e 6, e reclassificou os empreendimentos. Ainda não há confirmação do efeito prático sobre o enquadramento, então vale conferir com o INEA antes de decidir.
Qual a penalidade por não entregar ou atrasar?
A não entrega ou o atraso implica as sanções administrativas previstas na Lei Estadual nº 3.467/2000.
Fontes
Onde conferir o texto da norma
- Resolução CONEMA nº 97, de 10/11/2022, que aprova a NOP-INEA-52 (INEA)
- Decreto Estadual nº 50.473, de 15/09/2026 (DOE 16/09/2026)
Este guia é informativo e não substitui a leitura da norma nem a consulta ao órgão ambiental. Conteúdo revisado em 24/09/2026.
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