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Guia da norma · INEA

Obrigatório para atividades enquadradas: prazo anual no último dia útil de junho

NOP-INEA-52: guia do inventário de emissões de GEE no Rio de Janeiro

Quem é obrigado, o prazo do último dia útil de junho, a verificação por organismo acreditado e o que muda com o Decreto 50.473/2026.

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Sua empresa está no escopo?

Quem precisa entregar o inventário ao INEA

A NOP-INEA-52 combina três critérios: a atividade listada na norma, a classe de impacto no licenciamento estadual e o volume de emissões.

Resíduos e efluentes

Aterros, estações de tratamento de efluentes e tratamento térmico de resíduos.

Indústria

Petroquímica, petróleo, gás e álcool, química, farmacêutica, cosméticos, papel, alimentos, têxtil, bebidas, siderurgia e metalurgia, minerais não metálicos e material de transporte.

Energia e transportes

Termelétricas fósseis, transporte de carga e passageiros com mais de 200 veículos a diesel em frota própria, terminais portuários acima de 2.000.000 t/ano ou 120.000 passageiros/ano e aeroportos acima de 3.000.000 de passageiros/ano.

Atenção ao texto vigente

O Decreto Estadual nº 50.473/2026, de 15/09/2026, revogou o Decreto nº 46.890/2019 e reorganizou as classes de impacto do licenciamento. O efeito prático sobre o critério de classes da NOP-INEA-52 ainda não foi confirmado. Confirme o enquadramento vigente com o INEA.

Passo a passo

Como entregar até o último dia útil de junho

A entrega é anual, pelo Cadastro Estadual de Emissões de GEE do INEA, e o inventário precisa passar por verificação de terceira parte antes. O INEA já prorrogou o prazo em anos anteriores (em 2023, até 31 de agosto), mas não convém contar com isso.

  1. 1

    Confirmar o enquadramento

    Verificamos se a atividade consta do item 6.1 da NOP, a classe de impacto vigente e se o limiar de 10.000 tCO₂e/ano é atingido.

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    Levantar e calcular

    Dados do ano anterior por instalação e cálculo dos Escopos 1 e 2 pelo GHG Protocol Brasil, ISO 14064-1 ou IPCC.

  3. 3

    Verificação de terceira parte

    Contratação e acompanhamento do organismo acreditado pelo Inmetro, com escopo da atividade.

  4. 4

    Envio ao INEA

    Cadastro e entrega pelo sistema estadual dentro do prazo de junho.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a NOP-INEA-52

Qual é o prazo do inventário de GEE no Rio de Janeiro?

O último dia útil de junho de cada ano, com as emissões do ano anterior, pelo Cadastro Estadual de Emissões de GEE do INEA. O órgão já prorrogou o prazo em anos anteriores.

Todas as empresas do Rio precisam entregar?

Não. A obrigação vale para empreendimentos em operação das atividades listadas na NOP-INEA-52, em classes de maior impacto do licenciamento estadual, com emissões iguais ou superiores a 10.000 tCO₂e por ano (Escopos 1 e 2). A norma também alcança outras atividades de classes altas que atinjam esse limiar e outras que o INEA indicar.

A verificação por terceiro é obrigatória?

Sim, para os participantes obrigatórios. O inventário deve ser verificado por organismo acreditado pelo Inmetro com escopo da atividade.

O que muda com o Decreto 50.473/2026?

Ele revogou o Decreto 46.890/2019, citado pela NOP para definir as classes 4, 5 e 6, e reclassificou os empreendimentos. Ainda não há confirmação do efeito prático sobre o enquadramento, então vale conferir com o INEA antes de decidir.

Qual a penalidade por não entregar ou atrasar?

A não entrega ou o atraso implica as sanções administrativas previstas na Lei Estadual nº 3.467/2000.

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