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Primeira entrega em 31 de outubro de 2026 (ano-base 2025).

Guia da norma · FEPAM

Obrigatório para atividades e portes definidos: 1ª entrega em 31 de outubro de 2026

Portaria FEPAM 592/2026: guia do inventário de emissões de GEE no Rio Grande do Sul

Quais atividades e portes são obrigados, o que entregar pelo Sistema SOL e como cumprir a primeira entrega em 31 de outubro de 2026.

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Sua empresa está no escopo?

Quais atividades e portes são obrigados

A portaria exige atividade e porte, não o tamanho da empresa em geral. Atividades que não constam da lista enviam o inventário de forma voluntária.

Todos os portes

Fabricação de cimento, aço e produtos siderúrgicos, refinaria, termeletricidade fóssil e a gás natural, celulose, incineração de resíduos de serviços de saúde e lavra de carvão e turfa.

Porte grande e excepcional

Gases industriais, fertilizantes e agroquímicos, e aeroportos e heliportos.

Somente porte excepcional

Fundidos de ferro, aço, alumínio, chumbo e outros metais, derivados de petróleo, substâncias químicas, produtos químicos e aterros de resíduos sólidos urbanos.

Atenção ao texto vigente

Até 24/09/2026 não localizamos prorrogação do prazo em fonte oficial da FEPAM. Como a portaria é recente, acompanhe comunicados do órgão e confirme o enquadramento da sua licença antes de decidir.

Passo a passo

Como cumprir a primeira entrega em 31 de outubro de 2026

O inventário entra no processo de licenciamento de operação, como Documento Complementar na categoria "Inventário de emissões de GEE", pelo Sistema SOL. Quem já possui inventários de anos anteriores (2021 a 2024) deve enviá-los até 31 de outubro de 2027.

  1. 1

    Confirmar atividade e porte

    Cruzamos a atividade e o porte da sua licença com a tabela do Art. 3º para saber se a entrega é obrigatória.

  2. 2

    Levantar dados de 2025

    Combustíveis, energia, processos e resíduos por instalação, no ano-base 2025.

  3. 3

    Calcular Escopos 1 e 2

    Cálculo pelo GHG Protocol Brasil, ABNT NBR ISO 14064-1 ou IPCC, com relatório no formato exigido.

  4. 4

    Enviar pelo SOL

    Protocolo do Documento Complementar no processo de operação. A verificação por terceiro acreditado é facultativa.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Portaria FEPAM nº 592/2026

A Portaria FEPAM 592/2026 vale para todas as empresas gaúchas?

Não. Vale para empreendimentos em operação licenciados pela FEPAM nas atividades e portes listados no Art. 3º. Fora da lista, o envio do inventário é voluntário.

Qual é o prazo da primeira entrega?

31 de outubro de 2026, com as emissões de 2025. Nos anos seguintes, o prazo se repete em 31 de outubro.

Preciso enviar inventários de anos anteriores?

Só quem já possui inventários de anos anteriores (2021 a 2024) deve enviá-los, até 31 de outubro de 2027.

Escopo 3 é obrigatório?

Não. A portaria exige os Escopos 1 e 2. O Escopo 3 é voluntário.

A verificação por terceiro é obrigatória?

Não. A verificação por terceiro acreditado pelo Inmetro é facultativa.

Existe penalidade específica pela não entrega?

A portaria não prevê sanção específica. O inventário integra o processo de licenciamento de operação, entregue pelo Sistema SOL.

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