Guia da norma · FEPAM
Portaria FEPAM 592/2026: guia do inventário de emissões de GEE no Rio Grande do Sul
Quais atividades e portes são obrigados, o que entregar pelo Sistema SOL e como cumprir a primeira entrega em 31 de outubro de 2026.
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Sua empresa está no escopo?
Quais atividades e portes são obrigados
A portaria exige atividade e porte, não o tamanho da empresa em geral. Atividades que não constam da lista enviam o inventário de forma voluntária.
Todos os portes
Fabricação de cimento, aço e produtos siderúrgicos, refinaria, termeletricidade fóssil e a gás natural, celulose, incineração de resíduos de serviços de saúde e lavra de carvão e turfa.
Porte grande e excepcional
Gases industriais, fertilizantes e agroquímicos, e aeroportos e heliportos.
Somente porte excepcional
Fundidos de ferro, aço, alumínio, chumbo e outros metais, derivados de petróleo, substâncias químicas, produtos químicos e aterros de resíduos sólidos urbanos.
Atenção ao texto vigente
Até 24/09/2026 não localizamos prorrogação do prazo em fonte oficial da FEPAM. Como a portaria é recente, acompanhe comunicados do órgão e confirme o enquadramento da sua licença antes de decidir.
Passo a passo
Como cumprir a primeira entrega em 31 de outubro de 2026
O inventário entra no processo de licenciamento de operação, como Documento Complementar na categoria "Inventário de emissões de GEE", pelo Sistema SOL. Quem já possui inventários de anos anteriores (2021 a 2024) deve enviá-los até 31 de outubro de 2027.
- 1
Confirmar atividade e porte
Cruzamos a atividade e o porte da sua licença com a tabela do Art. 3º para saber se a entrega é obrigatória.
- 2
Levantar dados de 2025
Combustíveis, energia, processos e resíduos por instalação, no ano-base 2025.
- 3
Calcular Escopos 1 e 2
Cálculo pelo GHG Protocol Brasil, ABNT NBR ISO 14064-1 ou IPCC, com relatório no formato exigido.
- 4
Enviar pelo SOL
Protocolo do Documento Complementar no processo de operação. A verificação por terceiro acreditado é facultativa.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre a Portaria FEPAM nº 592/2026
A Portaria FEPAM 592/2026 vale para todas as empresas gaúchas?
Não. Vale para empreendimentos em operação licenciados pela FEPAM nas atividades e portes listados no Art. 3º. Fora da lista, o envio do inventário é voluntário.
Qual é o prazo da primeira entrega?
31 de outubro de 2026, com as emissões de 2025. Nos anos seguintes, o prazo se repete em 31 de outubro.
Preciso enviar inventários de anos anteriores?
Só quem já possui inventários de anos anteriores (2021 a 2024) deve enviá-los, até 31 de outubro de 2027.
Escopo 3 é obrigatório?
Não. A portaria exige os Escopos 1 e 2. O Escopo 3 é voluntário.
A verificação por terceiro é obrigatória?
Não. A verificação por terceiro acreditado pelo Inmetro é facultativa.
Existe penalidade específica pela não entrega?
A portaria não prevê sanção específica. O inventário integra o processo de licenciamento de operação, entregue pelo Sistema SOL.
Fontes
Onde conferir o texto da norma
Este guia é informativo e não substitui a leitura da norma nem a consulta ao órgão ambiental. Conteúdo revisado em 24/09/2026.
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