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Inventário de emissões GEE

Obrigatório para licenciamento com EIA, EAP, RCA ou RAS: prazo anual em 30 de março

Inventário de emissões GEE em Costa Rica (MS)

Entenda a norma, o prazo e como regularizar sua empresa em Costa Rica se ela estiver enquadrada.

Conversa sem compromisso. Você fala direto com nossa equipe técnica.

Dados oficiais do território

Costa Rica em números

População
26.037

Censo 2022

PIB
R$ 3,3 bilhões

2023

Indústria no valor adicionado
29,7%

2021

Serviços no valor adicionado
17%

2021

Área do território
4.159 km²

Costa Rica tem a economia puxada por agropecuária, que responde por 46% do valor adicionado (2021). Com peso relevante da indústria, empresas locais tendem a ter emissões diretas e de energia que justificam um inventário.

Fonte: IBGE (Censo Demográfico 2022, PIB dos Municípios e Valor Adicionado por setor, 2021).

Sua empresa está no escopo?

A obrigação depende do enquadramento na norma

Não é toda empresa que precisa entregar. O que conta é a atividade licenciada e os critérios da norma estadual.

O que define a obrigação é o tipo de estudo exigido no licenciamento da atividade, não o porte da empresa nem o setor. Confirme com o IMASUL qual estudo se aplica ao seu empreendimento.

Em Costa Rica, o que define a obrigação é a atividade licenciada e o enquadramento na norma de Mato Grosso do Sul, e não o município.

Ver penalidades, metodologia e passo a passo no Mato Grosso do Sul →

Atividades e critérios da norma

  • Licenciamento com EIA-RIMA
  • Licenciamento com Estudo Ambiental Preliminar (EAP)
  • Licenciamento com Relatório de Controle Ambiental (RCA)
  • Licenciamento com Relatório Ambiental Simplificado (RAS)

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o inventário de emissões em Costa Rica

Qual é o perfil econômico de Costa Rica?

Costa Rica tem 26.037 habitantes (Censo 2022) e PIB de R$ 3,3 bilhões em 2023. A economia é puxada por agropecuária, com 46% do valor adicionado (2021). Fonte: IBGE.

Empresas em Costa Rica precisam entregar inventário de emissões GEE?

Só as que se enquadram na norma de Mato Grosso do Sul: Resolução SEMADESC nº 23/2023, com base na Lei Estadual nº 4.555/2014. O que define a obrigação é a atividade licenciada e os critérios da norma, não o município. Prazo: 30 de março de cada ano (em 2025 foi prorrogado para 16 de maio pela Resolução SEMADESC nº 97/2025). Um especialista da Folha de Louro confirma o enquadramento da sua empresa.

Como a Folha de Louro atende empresas em Costa Rica?

Atendemos empresas de todo o Brasil. O levantamento de dados é feito com a equipe da sua empresa, o cálculo cobre os escopos 1, 2 e 3, e o relatório é entregue no formato exigido pela norma aplicável, com apoio à submissão ao órgão quando houver. O processo leva de 4 a 12 semanas.

Fale com a Folha de Louro

Confirme se sua empresa está enquadrada no Mato Grosso do Sul

Fale com um especialista da Folha de Louro e descubra se e como sua empresa é afetada. Atendemos todo o Brasil.

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