Inventário de emissões GEE
Inventário de emissões GEE em Paraíso das Águas (MS)
Entenda a norma, o prazo e como regularizar sua empresa em Paraíso das Águas se ela estiver enquadrada.
Conversa sem compromisso. Você fala direto com nossa equipe técnica.
Dados oficiais do território
Paraíso das Águas em números
- População
- 5.510
- PIB
- R$ 1,4 bilhões
- Indústria no valor adicionado
- 38,6%
- Serviços no valor adicionado
- 8,2%
- Área do território
- 5.061 km²
Censo 2022
2023
2021
2021
Paraíso das Águas tem a economia puxada por agropecuária, que responde por 48,5% do valor adicionado (2021). Com peso relevante da indústria, empresas locais tendem a ter emissões diretas e de energia que justificam um inventário.
Fonte: IBGE (Censo Demográfico 2022, PIB dos Municípios e Valor Adicionado por setor, 2021).
Sua empresa está no escopo?
A obrigação depende do enquadramento na norma
Não é toda empresa que precisa entregar. O que conta é a atividade licenciada e os critérios da norma estadual.
O que define a obrigação é o tipo de estudo exigido no licenciamento da atividade, não o porte da empresa nem o setor. Confirme com o IMASUL qual estudo se aplica ao seu empreendimento.
Em Paraíso das Águas, o que define a obrigação é a atividade licenciada e o enquadramento na norma de Mato Grosso do Sul, e não o município.
Ver penalidades, metodologia e passo a passo no Mato Grosso do Sul →
Atividades e critérios da norma
- Licenciamento com EIA-RIMA
- Licenciamento com Estudo Ambiental Preliminar (EAP)
- Licenciamento com Relatório de Controle Ambiental (RCA)
- Licenciamento com Relatório Ambiental Simplificado (RAS)
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre o inventário de emissões em Paraíso das Águas
Qual é o perfil econômico de Paraíso das Águas?
Paraíso das Águas tem 5.510 habitantes (Censo 2022) e PIB de R$ 1,4 bilhões em 2023. A economia é puxada por agropecuária, com 48,5% do valor adicionado (2021). Fonte: IBGE.
Empresas em Paraíso das Águas precisam entregar inventário de emissões GEE?
Só as que se enquadram na norma de Mato Grosso do Sul: Resolução SEMADESC nº 23/2023, com base na Lei Estadual nº 4.555/2014. O que define a obrigação é a atividade licenciada e os critérios da norma, não o município. Prazo: 30 de março de cada ano (em 2025 foi prorrogado para 16 de maio pela Resolução SEMADESC nº 97/2025). Um especialista da Folha de Louro confirma o enquadramento da sua empresa.
Como a Folha de Louro atende empresas em Paraíso das Águas?
Atendemos empresas de todo o Brasil. O levantamento de dados é feito com a equipe da sua empresa, o cálculo cobre os escopos 1, 2 e 3, e o relatório é entregue no formato exigido pela norma aplicável, com apoio à submissão ao órgão quando houver. O processo leva de 4 a 12 semanas.
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Outros estados com obrigação estadual vigente
- São Paulo (SP)Anual, de 1º de setembro a 31 de outubro (emissões de janeiro a dezembro do ano anterior)
- Rio de Janeiro (RJ)Último dia útil de junho de cada ano (emissões do ano anterior)
- Rio Grande do Sul (RS)31 de outubro de cada ano; 1ª entrega em 31/10/2026 (ano-base 2025). Quem já possui inventários de 2021 a 2024 deve enviá-los até 31/10/2027
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