Inventário de emissões GEE
Inventário de emissões GEE em Rio Brilhante (MS)
Entenda a norma, o prazo e como regularizar sua empresa em Rio Brilhante se ela estiver enquadrada.
Conversa sem compromisso. Você fala direto com nossa equipe técnica.
Dados oficiais do território
Rio Brilhante em números
- População
- 37.601
- PIB
- R$ 3,8 bilhões
- Indústria no valor adicionado
- 25,9%
- Serviços no valor adicionado
- 22,8%
- Área do território
- 3.984 km²
Censo 2022
2023
2021
2021
Rio Brilhante tem a economia puxada por agropecuária, que responde por 41,7% do valor adicionado (2021). Com peso relevante da indústria, empresas locais tendem a ter emissões diretas e de energia que justificam um inventário.
Fonte: IBGE (Censo Demográfico 2022, PIB dos Municípios e Valor Adicionado por setor, 2021).
Sua empresa está no escopo?
A obrigação depende do enquadramento na norma
Não é toda empresa que precisa entregar. O que conta é a atividade licenciada e os critérios da norma estadual.
O que define a obrigação é o tipo de estudo exigido no licenciamento da atividade, não o porte da empresa nem o setor. Confirme com o IMASUL qual estudo se aplica ao seu empreendimento.
Em Rio Brilhante, o que define a obrigação é a atividade licenciada e o enquadramento na norma de Mato Grosso do Sul, e não o município.
Ver penalidades, metodologia e passo a passo no Mato Grosso do Sul →
Atividades e critérios da norma
- Licenciamento com EIA-RIMA
- Licenciamento com Estudo Ambiental Preliminar (EAP)
- Licenciamento com Relatório de Controle Ambiental (RCA)
- Licenciamento com Relatório Ambiental Simplificado (RAS)
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre o inventário de emissões em Rio Brilhante
Qual é o perfil econômico de Rio Brilhante?
Rio Brilhante tem 37.601 habitantes (Censo 2022) e PIB de R$ 3,8 bilhões em 2023. A economia é puxada por agropecuária, com 41,7% do valor adicionado (2021). Fonte: IBGE.
Empresas em Rio Brilhante precisam entregar inventário de emissões GEE?
Só as que se enquadram na norma de Mato Grosso do Sul: Resolução SEMADESC nº 23/2023, com base na Lei Estadual nº 4.555/2014. O que define a obrigação é a atividade licenciada e os critérios da norma, não o município. Prazo: 30 de março de cada ano (em 2025 foi prorrogado para 16 de maio pela Resolução SEMADESC nº 97/2025). Um especialista da Folha de Louro confirma o enquadramento da sua empresa.
Como a Folha de Louro atende empresas em Rio Brilhante?
Atendemos empresas de todo o Brasil. O levantamento de dados é feito com a equipe da sua empresa, o cálculo cobre os escopos 1, 2 e 3, e o relatório é entregue no formato exigido pela norma aplicável, com apoio à submissão ao órgão quando houver. O processo leva de 4 a 12 semanas.
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Outros estados com obrigação estadual vigente
- São Paulo (SP)Anual, de 1º de setembro a 31 de outubro (emissões de janeiro a dezembro do ano anterior)
- Rio de Janeiro (RJ)Último dia útil de junho de cada ano (emissões do ano anterior)
- Rio Grande do Sul (RS)31 de outubro de cada ano; 1ª entrega em 31/10/2026 (ano-base 2025). Quem já possui inventários de 2021 a 2024 deve enviá-los até 31/10/2027
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