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Inventário de emissões GEE

Obrigatório para licenciamento com EIA, EAP, RCA ou RAS: prazo anual em 30 de março

Inventário de emissões GEE em Selvíria (MS)

Entenda a norma, o prazo e como regularizar sua empresa em Selvíria se ela estiver enquadrada.

Conversa sem compromisso. Você fala direto com nossa equipe técnica.

Dados oficiais do território

Selvíria em números

População
8.142

Censo 2022

PIB
R$ 2,7 bilhões

2023

Indústria no valor adicionado
73,4%

2021

Serviços no valor adicionado
3,1%

2021

Área do território
3.255 km²

Selvíria tem a economia puxada por indústria, que responde por 73,4% do valor adicionado (2021). Com peso relevante da indústria, empresas locais tendem a ter emissões diretas e de energia que justificam um inventário.

Fonte: IBGE (Censo Demográfico 2022, PIB dos Municípios e Valor Adicionado por setor, 2021).

Sua empresa está no escopo?

A obrigação depende do enquadramento na norma

Não é toda empresa que precisa entregar. O que conta é a atividade licenciada e os critérios da norma estadual.

O que define a obrigação é o tipo de estudo exigido no licenciamento da atividade, não o porte da empresa nem o setor. Confirme com o IMASUL qual estudo se aplica ao seu empreendimento.

Em Selvíria, o que define a obrigação é a atividade licenciada e o enquadramento na norma de Mato Grosso do Sul, e não o município.

Ver penalidades, metodologia e passo a passo no Mato Grosso do Sul →

Atividades e critérios da norma

  • Licenciamento com EIA-RIMA
  • Licenciamento com Estudo Ambiental Preliminar (EAP)
  • Licenciamento com Relatório de Controle Ambiental (RCA)
  • Licenciamento com Relatório Ambiental Simplificado (RAS)

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o inventário de emissões em Selvíria

Qual é o perfil econômico de Selvíria?

Selvíria tem 8.142 habitantes (Censo 2022) e PIB de R$ 2,7 bilhões em 2023. A economia é puxada por indústria, com 73,4% do valor adicionado (2021). Fonte: IBGE.

Empresas em Selvíria precisam entregar inventário de emissões GEE?

Só as que se enquadram na norma de Mato Grosso do Sul: Resolução SEMADESC nº 23/2023, com base na Lei Estadual nº 4.555/2014. O que define a obrigação é a atividade licenciada e os critérios da norma, não o município. Prazo: 30 de março de cada ano (em 2025 foi prorrogado para 16 de maio pela Resolução SEMADESC nº 97/2025). Um especialista da Folha de Louro confirma o enquadramento da sua empresa.

Como a Folha de Louro atende empresas em Selvíria?

Atendemos empresas de todo o Brasil. O levantamento de dados é feito com a equipe da sua empresa, o cálculo cobre os escopos 1, 2 e 3, e o relatório é entregue no formato exigido pela norma aplicável, com apoio à submissão ao órgão quando houver. O processo leva de 4 a 12 semanas.

Fale com a Folha de Louro

Confirme se sua empresa está enquadrada no Mato Grosso do Sul

Fale com um especialista da Folha de Louro e descubra se e como sua empresa é afetada. Atendemos todo o Brasil.

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