Inventário de emissões GEE
Inventário de emissões GEE em Rio das Ostras (RJ)
Entenda a norma, o prazo e como regularizar sua empresa em Rio das Ostras se ela estiver enquadrada.
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Dados oficiais do território
Rio das Ostras em números
- População
- 156.491
- PIB
- R$ 10,6 bilhões
- Indústria no valor adicionado
- 50,7%
- Serviços no valor adicionado
- 31,1%
- Área do território
- 228 km²
Censo 2022
2023
2021
2021
Rio das Ostras tem a economia puxada por indústria, que responde por 50,7% do valor adicionado (2021). Com peso relevante da indústria, empresas locais tendem a ter emissões diretas e de energia que justificam um inventário.
Fonte: IBGE (Censo Demográfico 2022, PIB dos Municípios e Valor Adicionado por setor, 2021).
Sua empresa está no escopo?
A obrigação depende do enquadramento na norma
Não é toda empresa que precisa entregar. O que conta é a atividade licenciada e os critérios da norma estadual.
O critério é a atividade listada na norma, a classe de impacto no licenciamento e o volume de emissões (10.000 tCO₂e/ano ou mais, Escopos 1 e 2), não o tamanho da empresa em geral.
Em Rio das Ostras, o que define a obrigação é a atividade licenciada e o enquadramento na norma de Rio de Janeiro, e não o município.
Guia da NOP-INEA-52: quem é obrigado e como entregar →
Ver penalidades, metodologia e passo a passo no Rio de Janeiro →
Atividades e critérios da norma
- Resíduos e efluentes (aterros, tratamento)
- Indústria química, petroquímica e farmacêutica
- Petróleo, gás e refino
- Siderurgia e metalurgia
- Papel e celulose
- Alimentos, bebidas e têxtil
- Termelétricas fósseis
- Transporte com mais de 200 veículos diesel próprios
- Portos e aeroportos
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre o inventário de emissões em Rio das Ostras
Qual é o perfil econômico de Rio das Ostras?
Rio das Ostras tem 156.491 habitantes (Censo 2022) e PIB de R$ 10,6 bilhões em 2023. A economia é puxada por indústria, com 50,7% do valor adicionado (2021). Fonte: IBGE.
Empresas em Rio das Ostras precisam entregar inventário de emissões GEE?
Só as que se enquadram na norma de Rio de Janeiro: Resolução CONEMA nº 97/2022 (NOP-INEA-52), com base na Lei Estadual nº 5.690/2010. O que define a obrigação é a atividade licenciada e os critérios da norma, não o município. Prazo: Último dia útil de junho de cada ano (emissões do ano anterior). Um especialista da Folha de Louro confirma o enquadramento da sua empresa.
Como a Folha de Louro atende empresas em Rio das Ostras?
Atendemos empresas de todo o Brasil. O levantamento de dados é feito com a equipe da sua empresa, o cálculo cobre os escopos 1, 2 e 3, e o relatório é entregue no formato exigido pela norma aplicável, com apoio à submissão ao órgão quando houver. O processo leva de 4 a 12 semanas.
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Outros estados com obrigação estadual vigente
- Mato Grosso do Sul (MS)30 de março de cada ano (em 2025 foi prorrogado para 16 de maio pela Resolução SEMADESC nº 97/2025)
- São Paulo (SP)Anual, de 1º de setembro a 31 de outubro (emissões de janeiro a dezembro do ano anterior)
- Rio Grande do Sul (RS)31 de outubro de cada ano; 1ª entrega em 31/10/2026 (ano-base 2025). Quem já possui inventários de 2021 a 2024 deve enviá-los até 31/10/2027
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